Apesar de o percentual ser baixo, tinha um impacto relevante para os importadores, por ser aplicada sobre o valor da mercadoria
A Lei Complementar nº 227, de 2026, que regulamenta a reforma tributária e foi sancionada nesta semana, extinguiu a multa aduaneira de 1% por erro na classificação fiscal de produtos importados. A penalidade surgiu em 1966, com o Decreto-Lei nº 37, e apesar de o percentual ser baixo, tinha um impacto relevante para os importadores, por ser aplicada sobre o valor da mercadoria.


