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Com a decisão, a companhia pode usar até R$ 65,6 milhões de prejuízo fiscal na negociação com a PGFN

Uma decisão afastou recentes limitações impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a uma transação tributária com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A liminar permite que uma empresa use prejuízo fiscal para quitar até 70% da dívida, como previsto na Lei de Transações (nº 13.988/2020). O entendimento derruba a trava do TCU, de que o crédito não poderia ultrapassar 35% do passivo.

O posicionamento adotado pela Receita Federal na SC nº 74/2025 revela-se desalinhado com os fundamentos da legislação recuperacional e tributária

A Solução de Consulta Cosit nº 74, publicada pela Receita Federal em abril de 2025, reacendeu o debate sobre o momento de incidência do IRPJ e da CSLL sobre o deságio (haircut) obtido por empresas em recuperação judicial. O tema impacta não apenas a esfera tributária, mas também a dinâmica da reestruturação empresarial e a efetividade da recuperação judicial como instrumento de superação da crise.

Um ponto importante a ser considerado é que as atividades imobiliárias terão redução nas alíquotas de IBS e CBS, apontam especialistas

Com o início da fase de testes da reforma tributária, em 1º de janeiro, e a recente publicação da Lei Complementar nº 227, de 2026, que regulamenta o funcionamento do novo sistema tributário do país, mudaram as regras de tributação sobre as operações imobiliárias em geral.

Em um país que compete por investimentos globais, segurança jurídica não é luxo jurídico, mas sim ativo econômico essencial

A publicação da Lei Complementar (LC) nº 224, em dezembro de 2025, inaugurou uma nova fase na política de incentivos fiscais no Brasil, marcada pela redução linear de 10% nos principais benefícios tributários federais e a fixação de um teto de 2% do PIB para renúncias fiscais. A medida afeta incentivos de PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI e contribuições previdenciárias, ressalvadas exceções como a Zona Franca de Manaus e os produtos da cesta básica nacional.

Órgão foi idealizado porque a base de cálculo dos tributos criados pela reforma será a mesma

A Lei Complementar nº 227, de 2026, que regulamenta a reforma tributária, criou a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS (Imposto e Contribuição sobre Bens e Serviços). Será o local de uniformização da jurisprudência, na esfera administrativa, sobre os tributos criados pela reforma tributária. Esse formato não constava no texto original do projeto de lei na Câmara dos Deputados. Foi incluído quando chegou no Senado e mantido pela legislação.

Medida instituída pela Lei Complementar nº 224, de 2025, é vista como antecipação do IRPJ

Uma liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro vedou a aplicação do adicional de 10% sobre as alíquotas do Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL no regime do lucro presumido, criado pela Lei Complementar nº 224/2025. A norma também reduziu no mesmo percentual os benefícios fiscais federais, entre outras mudanças. A decisão beneficia o escritório E7 Aurum, especializado em Direito Tributário.

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