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Fazenda Nacional vai abrir duas novas negociações incluindo débitos bilionários

 

Transação tributária, envolvendo PIS e Cofins, pode resultar em acordos entre a União e contribuintes que pode resultar em acordo entre contribuinte e União, com condições favoráveis de parcelamento, além de descontos na dívida.

A Fazenda Nacional estima que a transação relacionada a essas duas teses poderá beneficiar grandes contribuintes e reforçar o caixa da União em até R$ 12 bilhões em 2024. O mecanismo da transação é uma das apostas do governo para zerar o déficit no próximo ano.

Ambas as teses, porém, são controversas: não se sabe se quem optar por seguir em frente com a discussão contra a Fazenda vai ganhar ou perder o processo. Para aderir à transação, é preciso desistir do litígio.

Uma das discussões envolve a inclusão do PIS e da Cofins na própria base de cálculo. Há mais de 16 mil processos sobre o assunto em tramitação, que aguardam julgamento em repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF). Outra tese que pode ser colocada aos contribuintes para transação se refere à inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, que envolve quase 14 mil processos. De acordo com o governo, se a Fazenda perder essa tese, o impacto fiscal poderá chegar a R$ 35,4 bilhões, segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024.

Um dos motivos que levam a Fazenda a abrir a transação para duas grandes teses é dispositivo da nova lei do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), sancionada na quinta-feira (Lei no 14.689/2023). Ele possibilita realizar transação com teses tributárias em processos bilionários ainda em discussão na esfera administrativa ou no Judiciário. Até então, só era possível negociar com a Fazenda valores já inscritos na dívida ativa, após derrota do contribuinte nos tribunais ou no Carf. “São temas muito controversos”, disse ao Valor Anelize Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional.

 

Fonte: Valor Econômico

 

A equipe da JNardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

Dra. Leticia Calegaro – OAB/SP 251.503

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Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177

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