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Ministério do Trabalho defende que discussão da escala 6x1 deve ser feita em convenção e acordos coletivos

 

PEC que propõe a redução de jornada de trabalho divide a opinião de especialistas; entenda

O Ministério do Trabalho (MTE) defende que o fim da escala de trabalho 6x1 deveria ser tratado em convenção e acordos coletivos entre empresas e empregados.

Foco de mobilização nas redes sociais nos últimos dias, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa eliminar a escala de trabalho 6x1 divide a opinião de especialistas. A iniciativa de emplacar a PEC, que propõe a redução de jornada de trabalho no Brasil, é da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP).

“O MTE acredita que essa questão deveria ser tratada em convenção e acordos coletivos entre empresas e empregados. No entanto, a pasta considera que a redução da jornada de 40 horas semanais é plenamente possível e saudável, diante de uma decisão coletiva”, afirma a pasta.

O texto inicial sugere que o limite de 44 horas de carga horária semanal seja reduzido para 36 horas. Para avançar no Congresso, a iniciativa precisa do apoio de 171 parlamentares. Até domingo, ao menos 100 tinham endossado a ideia, de acordo com a equipe da deputada.

“O Ministério do Trabalho e Emprego-MTE tem acompanhado de perto o debate sobre o fim da escala de trabalho 6x1. Esse é um tema que exige o envolvimento de todos os setores em uma discussão aprofundada e detalhada, levando em conta as necessidades específicas de cada área, visto que há setores da economia que funcionam ininterruptamente”, afirma a pasta comandada por Luiz Marinho.

Segundo reportagem publicada pelo jornal “O Globo”, os especialistas destacam as vantagens da redução da jornada, em países como Alemanha, Bélgica, França, Islândia e Reino Unido, onde aumento da produtividade e qualidade de vida teriam sido apontados como resultado da adoção da semana de quatro dias.

Por outro lado, apontam preocupações com os possíveis impactos econômicos da proposta. A redução da jornada sem compensação na folha salarial acarretaria custos operacionais extras para os empregadores, que precisam aumentar o quadro de funcionários ou arcar com encargos adicionais, analisam.

 

Fonte: Valor Econômico

 

A equipe da J.Nardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

 

Dra. Silvanya Condrade – OAB/SP 336.577

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Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177

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