Período de dois anos está previsto para casos de parcelamentos rescindidos por inadimplência
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) livrou um contribuinte de “quarentena” exigida pela Fazenda Nacional para a realização de nova transação tributária. O período de dois anos estabelecido para casos de empresas com acordos rescindidos por inadimplência foi derrubado por decisão do desembargador Francisco Alves dos Santos Júnior. O precedente é inédito, segundo especialistas.


