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As discussões trabalhistas que vão sacudir o STF

O que se espera é que os ministros encontrem alternativas para pacificar assuntos polêmicos e que trarão impactos profundos, sejam eles econômicos ou nas relações de trabalho

O ano que se encerrou foi marcado por julgamentos e decisões trabalhistas relevantes no Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior do Trabalho (TST), trazendo mudanças significativas nas relações de trabalho e que afetam toda a sociedade. A constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, a adoção de novos critérios para a concessão da justiça gratuita e a revisão de pontos da reforma trabalhista estão entre as ações que movimentaram os tribunais superiores no ano passado. Em 2025, novos temas controversos virão à pauta. São esperados julgamentos de assuntos polêmicos e que estarão no centro da discussão entre os ministros da Suprema Corte.

O primeiro deles, já em fevereiro, é o julgamento no plenário físico do STF do tão aguardado Tema 1.232 de repercussão geral, que trata da possibilidade de inclusão de empresa pretensamente pertencente ao mesmo grupo econômico apenas na fase de execução, sem que tenha participado da fase de conhecimento do processo. A decisão pode trazer impactos bilionários para as empresas e causar reflexos severos para companhias de todos os segmentos. Para se ter uma ideia, estima-se que mais de dois milhões de processos estejam suspensos aguardando a decisão.

No início do ano passado, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, concedeu liminar determinando a suspensão de todas as execuções trabalhistas em trâmite na Justiça do Trabalho que discutem o tema. Em seguida, propôs tese na qual apenas situações excepcionais, qualificadas pelo abuso da personalidade jurídica, poderão motivar o incidente de desconsideração, conforme prevê ao artigo 50 do Código Civil.

O tema é dos mais importantes. Há mais de 20 anos, quando houve uma mudança da jurisprudência no TST, as empresas argumentam que o procedimento adotado pela Justiça do Trabalho contraria a Constituição Federal, por não permitir o pleno exercício do direito de defesa. As empresas esperam que seja acolhida a tese no sentido de que só pode ser executado aquele que participou do processo desde o início, como já garante, inclusive, o Código de Processo Civil para as execuções cíveis e que deveria ter suas disposições aplicáveis também aos casos trabalhistas.

Ainda no âmbito do STF, outro tema bastante esperado é o que diz respeito ao vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas digitais (Tema 1.291). No ano passado, o Supremo reconheceu a existência de repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário 1.446.336, apresentado pela plataforma Uber.

Em julgamentos de casos individuais, não vinculantes, o STF tem dado sinais de que prevalecerá o entendimento de que não há vínculo de emprego entre os motoristas e as plataformas digitais, o que contribuiria para o encerramento de milhares de processos, inclusive ações coletivas propostas por sindicatos e pelo Ministério Púbico do Trabalho (MPT), algumas milionárias, com decisões que contrariam a atual tendência manifestada pela Corte.

No Brasil, o vínculo de emprego tem como principal característica a subordinação e, embora seja notório que os motoristas de aplicativo gozem de ampla liberdade, incompatível com o vínculo trabalhista, escolhendo as plataformas para as quais trabalharão, definindo seus próprios veículos, horários e locais de trabalho, a tese de haveria uma “subordinação estrutural” ganhou força no TST, colocando em risco esta modalidade de trabalho e obrigando as plataformas a recorrerem ao STF. Portanto, a mais alta Corte trabalhista pode entrar em nova rota de colisão com o Supremo.

É importante pontuar que existem estudos que indicam que os próprios motoristas preferem não ser registrados como empregados. Em pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, 62% dos motoristas entrevistados afirmaram preferir o trabalho autônomo em vez de serem empregados registrados. Os principais motivos citados incluem, justamente, a flexibilidade de horários e a autonomia para o exercício da atividade.

A redução da jornada de trabalho é outro assunto que voltou à pauta nos últimos meses e deverá ser amplamente debatida em 2025, quando se espera que a PEC da deputada federal Érika Hilton (PSOL-SP) seja apresentada. Pela sensibilidade, impacto e opiniões divergentes sobre o tema, é razoável acreditar que as discussões chegarão ao STF.

A proposta da parlamentar reduz de 44 para 36 horas a jornada semanal do trabalhador brasileiro, com prazo de dez anos para se concretizar. Entretanto, é fundamental que haja uma ampla discussão com a sociedade civil, entidades sindicais e empresários, bem como a realização de estudos profundos para avaliar os impactos econômicos da medida.

Apesar do argumento de que a redução traz benefícios à saúde mental e à qualidade de vida, a flexibilização da jornada é um passo que deve ser tomado com muita cautela e sem atropelos, especialmente quando já há instrumentos na legislação que permitem aos sindicatos avanços nesse sentido, negociando jornadas diferenciadas que atendam as especificidades regionais e profissionais.

Diante desse cenário, a expectativa é que 2025 seja um ano de forte emoções na mais alta Corte de justiça, com decisões que mexerão com os rumos do país. O que se espera é que os ministros do STF encontrem alternativas para pacificar assuntos polêmicos e que trarão impactos profundos, sejam eles econômicos ou nas relações de trabalho. E que as decisões tragam segurança jurídica e forneçam instrumentos legais que contribuam para o desenvolvimento do país.

 

Fonte: Valor Econômico

 

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