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Decisões, incomuns, são contrárias ao entendimento adotado pelos ministros da 1ª Seção do STJ

Em duas decisões recentes e incomuns, contribuintes conseguiram discutir compensações tributárias por meio de embargos à execução fiscal - processo usado para contestar cobrança de impostos. Em ambas, os magistrados validaram o encontro de contas apresentado pelas empresas.

Liminares e sentenças ampliam prazo para uso da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins

Empresas conseguiram liminares e sentenças no Judiciário para estender o prazo do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que teria acabado no dia 1º de abril, ao atingir R$ 15 bilhões de renúncia fiscal. As decisões determinam a manutenção da alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins até março de 2027, com base na lei original do Perse, a de nº 14.148/2021, ou mais três meses para as contribuições sociais e quase um ano para o IRPJ - ao aplicar a anterioridade tributária.

Ministros entenderam, com repercussão geral, que norma que acaba com incentivo e resulta em majoração indireta de tributo só deve passar a valer após prazo de 90 dias ou um ano

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a anterioridade tributária se aplica quando há revogação de benefício fiscal. Esse princípio, previsto na Constituição Federal, evita que um imposto seja imediatamente instituído ou tenha a alíquota elevada. Determina que uma alteração só pode passar a vigorar após prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal) ou um ano (anterioridade anual), para evitar surpresa ao contribuinte.

Relator de um dos casos julgados aceitou recurso apresentado pela PGFN

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar a modulação adotada pela 1ª Seção no julgamento que definiu que a base de cálculo das contribuições ao Sistema S não deve ficar restrita a 20 salários mínimos (hoje R$ 30,36 mil). O relator de um dos casos julgados aceitou recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Espera-se que o Judiciário reconheça o direito dos setores afetados pelas medidas de combate à pandemia à alíquota zero durante o prazo fixado pela Lei nº 14.148/2021

Parece uma pegadinha do “dia da mentira”, mas é verdade: em audiência pública realizada no Congresso no dia 12 de março, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, com base em projeções realizadas pelo Fisco para o primeiro trimestre de 2025, anunciou para dia 1º de abril o fim da alíquota zero de IRPJ, CSLL e PIS/Cofins, que fora concedida no âmbito do Perse “para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena realizadas para enfrentamento da pandemia da covid-19”, de acordo com a Lei nº 14.148/2021, que criou o programa.

A partir da vigência da nova lei, o trabalho em feriados será definido por meio de convenção coletiva

A partir de 1º de julho, uma nova lei trabalhista muda as regras para o trabalho aos domingos e feriados, afetando milhões de trabalhadores e empresas no Brasil. A mudança define novas condições para quem precisa atuar nesses dias e pode alterar escalas e pagamentos. Entenda o que muda e quem será impactado.

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