Principal aposta para substituir o IOF visa a evitar corrida por créditos para abater impostos neste e no próximo ano, antes da reforma tributária
A mudança na regra para compensações tributárias - créditos fiscais que as empresas têm direito para abater tributos devidos - é o principal item de arrecadação da Medida Provisória alternativa à alta do Imposto sobre Operações Financeiras, publicada na noite de quarta-feira (11). O governo espera arrecadar R$ 10 bilhões em 2025 e mais R$ 10 bilhões em 2026 com os critérios mais rígidos, que impedirão que determinados créditos sejam reconhecidos como válidos.
É uma forma de o Fisco tentar fechar a porta para algumas teses que circulam em um momento de corrida por créditos antes da vigência da reforma tributária do consumo, segundo advogados ouvidos pelo Valor. Há expectativa de judicialização do tema, por isso a arrecadação esperada pelo governo tem potencial incerto.
Ao todo, a MP prevê uma arrecadação de R$ 10,5 bilhões em 2025 e de R$ 20,87 bilhões em 2026, valores que incluem também mudanças na taxação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), fintechs, empresas de apostas esportivas e títulos privados incentivados.
O valor de R$ 20 bilhões foi referendado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. “Para mirar o centro da meta desse ano, nós estamos negociando dividendos extraordinários com as estatais, a questão do PL do óleo e essa questão [medidas em alternativa ao IOF], que deve gerar alguma coisa em torno de um pouco menos de R$ 20 bilhões”, afirmou Haddad.
Segundo o ministro, a expectativa com a série de medidas fiscais e mudanças em alíquotas de impostos federais é reduzir o gasto tributário em cerca de 5%. “Nosso objetivo com as medidas é reduzir o gasto tributário em alguma coisa de 5% dos R$ 800 bilhões”, disse. Afirmou também que os títulos privados incentivados isentos geram uma renúncia fiscal de R$ 41 bilhões e que, diante do atual patamar da taxa de juros, o “país não está em condições de abrir mão de 100% do tributo que todo mundo paga quando compra um título do Tesouro”.
Na avaliação de Haddad, a MP não afeta em nada a vida da população brasileira, “mas sim equilibra o pagamento de tributo das instituições financeiras, corrige uma distorção de títulos isentos que está criando problemas para a economia do país, e a questão das bets.”
Segundo Haddad, a queda da isenção dos títulos não vai gerar impacto financeiro no preço deles.
O texto da MP traz hipóteses em que a compensação tributária não será aceita: quando for apresentado Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) inexistente e quando a empresa fizer compensação de créditos de Pis/Cofins de atividade econômica de um setor diverso ao seu de origem.
Com isso, as empresas serão obrigadas a pagar os tributos que devem, evitando, segundo técnicos do governo, situações em que o contribuinte não tinha direito ao crédito e postergava o pagamento. O contribuinte, contudo, continuará com o direito à contestação, caso tenha seu pedido de compensação negado. Nesse caso, ele precisa apresentar um pedido de reconsideração, que será avaliado pelo Fisco.
Na exposição de motivos da MP, o governo afirma que identificou um “volume expressivo de compensações indevidas” e, muitas vezes, fraudulentas, o que estaria “prejudicando a arrecadação e o erário público e promovendo desequilíbrios concorrenciais”. Segundo a área técnica do governo, a mudança só valerá para pedidos que se iniciarem a partir da publicação da MP.
Também há a visão no governo que serão mais atingidos os créditos presumidos de PIS/Cofins, ao invés dos ordinários, mas advogados ponderam que o texto não faz essa restrição. Para Luiz Roberto Peroba, sócio do Pinheiro Neto Advogados, as mudanças são exageradas, o que deve levar à judicialização. A medida preocupa, segundo ele, porque mostra o interesse do governo em restringir creditamentos às portas da reforma tributária, que depende muito do aproveitamento de créditos. “Todo o núcleo do funcionamento do IVA [futuro Imposto sobre Valor Agregado] depende da devolução de receitas. Se o governo não honrar a devolução de créditos, o IVA cai por terra”, afirma.
Ele exemplifica que há crédito legítimo sem Darf quando a empresa fez o pagamento via compensação, teve decisão judicial favorável e agora quer fazer nova compensação.
Já o limite a compensações com créditos ligados à atividade principal trava uma tese que está popular: o aproveitamento de créditos de despesas com marketing, que se popularizou a partir de uma decisão favorável do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A compensação “não declarada”, diferente da “não homologada”, leva o contribuinte direto para o status de devedor, na dívida ativa. “Não tem como discutir nem na esfera administrativa”, explica Adriana Stamato, do Trench Rossi Watanabe. O contribuinte, segundo o governo, poderá questionar, mas enquanto isso precisará pagar o tributo devido, não fazendo o abatimento.
Segundo a advogada, uma das situações legítimas que pode levar a pagamento sem Darf decorre da “tese do século” - a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2017. Há casos em que as empresas tinham saldo credor de PIS e Cofins para fazer compensações em decorrência da exclusão do ICMS sem Darf, afirma.
Outra situação que pode ser barrada, créditos sem relação com atividade econômica da empresa, remonta a uma discussão que já se arrastou entre Receita e contribuintes, sobre o que pode ser considerado insumo para fins de créditos de PIS e Cofins. Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vinculou o direito de crédito na aquisição de insumos à avaliação da essencialidade e pertinência do bem ou serviço ante a atividade econômica do contribuinte.
O tema ainda gera discussões que são resolvidas pelo Carf, segundo Alessandro Mendes Cardoso, sócio do Rolim Goulart Cardoso. Para ele, com a MP corre-se o risco de uma discussão interpretativa, se o crédito decorre ou não de insumo vinculado à atividade econômica do contribuinte.
Para Felipe Kneipp Salomon, do Levy e Salomão Advogados, a imposição da restrição, com efeitos imediatos, cria impacto negativo de caixa que poderá ser prejudicial às empresas que se encontrem nessa situação. O advogado afirma que a nova medida provisória lembra a MP 1.227/2024, em que o governo restringia a compensação de créditos de PIS e Cofins. Essa parte da MP foi derrubada.
“As compensações sempre desorganizam as contas públicas. Quando tem uma decisão judicial de repercussão muito grande a tendência é que a Receita deixe de receber porque vai compensar o que o judiciário mandou pagar”, afirma Alessandra Brandão, sócia do escritório Marcelo Tostes Advogados.
Para Brandão, as medidas são razoáveis mas alguns questionamentos podem vir da proibição de créditos de PIS e Cofins decorrentes de atividade econômica que não guarde “qualquer” relação. A generalização e o uso de expressões que não são precisas como o “qualquer” gera questionamentos judiciais, segundo a advogada.
Fonte: Valor Econômico
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