Em 14 de julho de 2020, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.178, para prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) de que trata a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, respectivamente, válidas da data da publicação desta Portaria Conjunta.
A equipe da JNardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177
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