No module Published on Offcanvas position

 

Informações prestadas pelo contribuinte são cruzadas com as que constam nos bancos de dados da instituição, que é alimentado por pessoas físicas e empresas; prazo para entrega do IR 2021 começa nesta segunda-feira

Toda operação de compra e venda que envolva o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) já é suficiente para que a Receita Federal saiba, por exemplo, se o contribuinte adquiriu uma casa no último ano, vendeu um carro ou passou por consultas médicas. E o Fisco sabe de tudo antes mesmo de a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ser enviada. 

 

Medida será tomada para dar alívio às empresas diante de mais medidas de restrição de circulação de pessoas

BRASÍLIA - Com o endurecimento de medidas restritivas para tentar conter o avanço da covid-19 no Brasil, o governo federal vai reabrir o programa que permite aos contribuintes renegociar dívidas tributárias. A ideia é proporcionar um alívio no caixa das empresas no momento em que governadores decretam o fechamento de estabelecimentos não essenciais devido ao colapso em seus sistemas de saúde.

 

Tema foi julgado em recurso repetitivo e servirá de orientação para as instâncias inferiores

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que está no polo passivo de execução fiscal. A decisão, unânime, reconhece a validade de previsão do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.

O tema foi julgado em recurso repetitivo e servirá de orientação para as instâncias inferiores. No centro da discussão está o artigo 782 do Código de Processo Civil. O parágrafo 3º afirma que, a pedido da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. O mesmo artigo estabelece que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.

 

O contrato de seguro de vida em grupo contratado em decorrência do contrato de trabalho celebrado entre as partes revela-se diretamente interligado à relação jurídica trabalhista. Com isto posto, aplica-se a prescrição trabalhista (artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal) à pretensão de pagamento de prêmio de seguro de vida.  

Foi com esse entendimento que a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição de um ano aplicada à reclamação trabalhista em que um vigilante da Proforte S. A. discutia o direito ao recebimento de seguro de vida em grupo após ser afastado por invalidez. Segundo a Turma, a contratação do seguro tem previsão em norma coletiva e, portanto, está vinculada ao contrato de trabalho.

 

Facilitados pelo uso da ferramenta online, julgamentos feitos do Supremo durante a pandemia têm mudado interpretações e jurisprudências em relação a impostos como ICMS, ISS e tributos federais.

As principais reclamações dizem respeito às decisões consideradas “confusas” – baseadas em uma miscelânea de votos, em um julgamento considerado desarticulado – e à alteração de jurisprudência em casos tributários de repercussão geral. Matérias envolvendo a cobrança do ICMS estadual, do ISS municipal e de contribuições federais sobre os quais já havia um entendimento baseado em decisões anteriores de cortes superiores – como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio STF – acabaram tendo mudança de interpretação nos julgamentos virtuais em meio à pandemia.

 

Para o colegiado, decadência é uma matéria de ordem pública e pode ser reconhecida mesmo em recurso intempestivo

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a intempestividade do recurso de um contribuinte, ou seja, o recurso entregue fora do prazo legal, não impede a declaração de decadência do lançamento tributário.

Página 129 de 210