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Não resta dúvida que diante do aparente déficit fiscal que o Brasil vive, os órgãos arrecadadores devem cumprir com veemência o seu papel angariar recursos para a união, todavia não é aceitável são os excessos.

O famoso fenômeno da "pejotização" vem tomando conta do noticiário jurídico, uma vez que a utilização de empresas visando diminuir a carga tributária vem ocorrendo cada vez em maior número, inclusive, antes esta estratégia era concentrada nos altos salários, porém hodiernamente vem ocorrendo indiscriminadamente.

 

Para TRT-3, a utilização de gravação ou registro de conversa por meio telefônico por um dos participantes, ainda que sem o conhecimento do outro, é meio lícito de prova.

A utilização de gravação ou registro de conversa por meio telefônico por um dos participantes, ainda que sem o conhecimento do outro, é meio lícito de prova. Esse entendimento relativo às conversas por telefone aplica-se igualmente às novas ferramentas de comunicação, tais como as mensagens e áudios enviados por aplicativos, como o WhatsApp, de forma que não há vedação ao uso do conteúdo por um dos interlocutores como prova em processo judicial.

 

Depois de diversos adiamentos, governo revela a interlocutores que programa deve finalmente ser reeditado

Depois de algumas idas-e-vindas, a prorrogação do programa de redução de jornada e salário pode finalmente sair. Depois que o presidente Jair Bolsonaro vetou a redução do valor das parcelas do seguro-desemprego para bancar a extensão do benefício, técnicos do governo procuraram outras formas de financiar o programa, considerado crucial para as pequenas e médias empresas que vem sentindo os efeitos da crise provocada pela pandemia. 

 

3ª Turma aplicou novas regras de desempate em julgamento sobre denúncia espontânea

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a cobrança da multa de mora de um contribuinte beneficiado por denúncia espontânea, que quitou a dívida por meio de compensação tributária. Os conselheiros da 3ª Turma entenderam que a medida tem o mesmo efeito prático e jurídico do pagamento à vista — o que garantiria a exclusão da penalidade.

Medida tem a concordância dos secretários estaduais

O Comitê Gestor do Simples Nacional se reúne nesta quarta-feira e deve adiar por três meses o pagamento de impostos do regime tributário para micro e pequenas empresas por causa do agravamento da crise econômica causada pelas medidas de contenção da covid-19. A medida valeria para as receitas geradas entre março e maio e teria impacto de cerca de R$ 25 bilhões.

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