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Apenas dois dos 14 vetos feitos  na nova Lei de Falências foram mantidos 

O Congresso Nacional derrubou ontem 12 dos 14 vetos feitos à nova Lei de Falências (nº 14.112, de 2020), o que devolve ao texto benefícios fiscais e outras vantagens que possibilitam a atração de recursos para as empresas em recuperação judicial. Para especialistas, traz de volta o equilíbrio que foi negociado com o Ministério da Economia para conceder o superpoder ao Fisco - de pedir falência.

 

Decisão recente do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, na Reclamação 46.023, reavivou debate das correções monetárias na Justiça do Trabalho. A controvérsia gira em torno da aplicação da Selic. Juízes de 1ª Instância seguem aplicando, além da taxa básica (hoje 2% ao ano), juros de 1% ao mês.

 

Juízes estão aplicando, além da taxa básica, juros de 1% ao mês

Juízes têm aplicado Selic mais juros de mora de 1% ao mês em processos trabalhistas, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter definido que a correção deve ser feita apenas pela taxa básica. Há decisões recentes nesse sentido tanto de primeira instância quanto do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. Mas a questão já foi levada ao Supremo.

 

União vem tentando mudar o entendimento do Supremo, especialmente em casos tributários

O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou entendimento em um tema processual que se tornou bem relevante nas discussões tributárias. Os ministros definiram que não cabe ação (rescisória) para desconstituir decisão que transitou em julgado seguindo a jurisprudência da época, mesmo com alteração posterior. A decisão foi unânime.

 

Medida foi vista por ministros como desproporcional e sem afinidade com a obrigação do pagamento de créditos trabalhistas

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou definitivamente a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do passaporte de um administrador de empresa. O entendimento é importante por ser da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que pacifica a jurisprudência da Corte.

 

Ferramentas foram criadas para identificar prestadores de serviços com sede em outras cidades

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucionais cadastros criados por municípios para identificar prestadores de serviços com sede em outras localidades e impedir eventuais fraudes. Ainda faltam dois votos no julgamento sobre a questão, iniciado no Plenário Virtual na semana passada.

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