Ministro destacou que contexto global tem ênfase na flexibilização das normas trabalhistas: "não faz sentido manter amarras".
Ministro Gilmar Mendes julgou procedente reclamação e cassou acórdão, determinando que outro seja proferido, observando-se o entendimento do STF firmado na ADPF 324, processo no qual a Corte decidiu pela licitude de terceirização em todas as atividades empresariais.


