Decisão foi dada pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro e beneficia a Engetech Comércio e Indústria de Plásticos
A 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro afastou a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre benefício fiscal de ICMS (crédito presumido) concedido à Engetech Comércio e Indústria de Plásticos. Essa é a primeira sentença sobre o assunto que se tem notícia. Já existem também ao menos oito liminares, em diferentes Estados, no mesmo sentido.


