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Lei das offshore movimenta consultorias tributárias

 

Apesar de debatido há tempos, ainda pairam dúvidas quanto ao texto da legislação

Sancionada recentemente pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva com poucas alterações, a nova Lei das Offshore (Lei nº 14.754/2023) criou um regime de tributação dos investimentos no exterior que tem movimentado o mercado de consultoria tributária. A norma institui a tributação sobre a variação cambial, entre outras mudanças. Apesar de debatido há tempos, ainda pairam dúvidas quanto ao texto da legislação.

O principal tema de consultas é a adesão ao regime “opaco” e “transparente”, como têm sido chamados no meio tributário. No caso do regime “transparente”, o investimento no exterior é tributado sobre a pessoa física no momento do resgate. No regime “opaco”, a tributação se dá pelo regime de apuração contábil como em uma empresa: se há um ganho em um ativo com “marcação a mercado”, como ações na bolsa de valores, esse montante deve ser declarado e recolhido.

“O momento agora é de definir se entra no regime opaco ou transparente”, diz Igor Nascimento de Souza, sócio do escritório Souza Okawa Advogados.

Outra questão é decidir se vale a pena apostar em ativos sem “marcação a mercado”. Isso favorece aplicações como imóveis, apólices de seguros e alguns ativos específicos, como os “títulos estruturados”, que prometem remuneração futura.

Outro debate em aberto é sobre a diferença entre renda “ativa” e “passiva”, explica Leonardo Freitas de Moraes e Castro, sócio do VBD Advogados. A renda ativa é o que se chama de “receita operacional”, como negócios imobiliários, serviços e consultorias. A renda passiva é o ganho de capital. Se a renda ativa supera os 60% da receita, não incide tributação automática.

Mas, segundo especialistas, não é fácil saber a diferença entre uma e outra. Já houve uma mudança quanto a holdings que investem em compra e venda de participações, com a imposição de uma regra de dois anos de permanência para ser renda ativa. O mercado espera que esse detalhamento seja esclarecido por meio de uma Instrução Normativa da Receita Federal regulamentando o assunto.

“A lei tem uma lista grande de conceitos indeterminados que devem ser regulamentados, o que provavelmente vai se dar contra o contribuinte”, diz Leonardo Castro. “Nesse caso, há chance de esses conceitos serem revistos pelo Judiciário”, avalia. Outros temas ambíguos ou indefinidos, de acordo com tributaristas, são a tributação do caixa atual das empresas e detalhes do tratamento fiscal dos trustes.

Publicada no dia 13, a Lei 14.754 passou a produzir efeitos imediatamente em relação aos artigos 28 e 29, aos parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 30 e aos artigos 42 e 43. E, a partir de 1º de janeiro de 2024, quanto aos demais dispositivos. (FT)

 

Fonte: Valor Econômico

 

A equipe da JNardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

Dra. Silvanya Condrade – OAB/SP 336. 577

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Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177

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