No module Published on Offcanvas position

A Navegação São Miguel, a Brasbunker Participações e a Navemestra Serviços de Navegação conseguiram autorização da Justiça para continuar a pagar 1,5% da receita bruta de contribuição previdenciária até o fim do ano. A medida evitará que voltem a recolher 20% sobre a folha de pagamentos e representa uma economia de cerca de R$ 3,6 milhões. 

Como a decisão é a primeira da qual se tem notícia nesse sentido, poderá ser usada como precedente por outros contribuintes que buscam o mesmo direito. Muitas empresas já entraram com ação judicial e aguardam decisão semelhante. Na Justiça contestam a aplicação do artigo 1º da Lei nº 13.670, que revoga a desoneração da folha para diversos setores econômicos, a partir de 1º de setembro. 

Apesar de ter dificultado o acesso à justiça gratuita aos trabalhadores, a reforma da CLT (Lei nº 13.467), que está em vigor desde novembro, tornou o benefício possível para as empresas. E, valendo-se das novas regras, uma companhia condenada em primeira instância obteve não só esse direito como também permissão para apresentar recurso contra a decisão sem que fosse necessário efetuar o depósito recursal - que serve como garantia ao pagamento da dívida, uma das exigências para que o empregador possa levar o caso à segunda instância.

Os donos de precatórios podem escapar do mercado paralelo, negociando diretamente com os devedores. Estados e municípios abriram, além da compensação fiscal, a possibilidade de os credores furarem as longas filas e receberem antes, desde que aceitem um bom desconto. O deságio praticado no Estado de São Paulo é de 40% do valor de face do título. De dezembro de 2017 a maio deste ano, São Paulo pagou cerca de R$ 1,5 bilhão em precatórios por meio desses acordos.

Contribuintes têm conseguido, na Justiça, liminares para manter a possibilidade de pagar Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL com créditos fiscais, prática que passou a ser proibida com a Lei nº 13.670, publicada no fim de maio. A norma foi aprovada às pressas pelo Congresso, em meio à greve dos caminhoneiros, como uma saída para amenizar as perdas que a União teria com a redução dos tributos sobre o óleo diesel. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por 6 votos a 3, o caráter voluntário da contribuição sindical, conforme instituído pela reforma trabalhista.

Por maioria, o plenário julgou improcedentes as 19 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) propostas por entidades sindicais de diversos Estados.

Página 191 de 210