Contratos eletrônicos celebrados sem a assinatura de duas testemunhas possuem validade jurídica e, portanto, podem ser executados. Esse foi o entendimento dos ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um caso de execução de uma dívida decorrente de empréstimo firmado via contrato eletrônico, com assinatura digital das partes.
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