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Estado de São Paulo autoriza o uso de precatórios judiciais para quitar débitos fiscais

Informamos que foi publicada a Resolução nº. 12, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que disciplina os procedimentos para a compensação de precatórios com débitos inscritos na dívida ativa.

Durante anos, inúmeras discussões judiciais questionavam a possibilidade de se realizar a compensação de precatórios com débitos tributários, situação em que o contribuinte ficava a mercê da interpretação dada por cada tribunal perante o caso apresentado.

Diante desse contexto e visando o legislador em acabar com o caos público fomentado pelo inadimplemento fazendário, foram promulgadas duas recentes Emendas Constitucionais, a EC nº. 94/16 e a EC nº. 99/17, que, dentre outras imposições, asseveraram o compromisso aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de quitarem seus precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2024, dentro de um regime especial, até 2024.

Além disso, ficou estabelecido que cada Ente deveria regulamentar, nas respectivas leis, a compensação dos precatórios em atraso com débitos de natureza tributária ou de outra natureza, no prazo de 120 dias, a contar de 1º de janeiro de 2018.

Tendo em vista o fato de que o Estado de São Paulo descumpriu o prazo estabelecido para a elaboração de lei regulamentando a compensação em comento, a Procuradoria Geral do Estado editou a Resolução PGE nº. 12, disciplinando, assim, os procedimentos para a efetivação da compensação dos precatórios com os débitos inscritos em dívida ativa.

O regulamento recém-editado garante ao contribuinte que possui débito tributário ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa até 25.03.2015, a possibilidade de solicitar a compensação de seu crédito com precatório de valor líquido, certo e exigível, em relação ao qual não exista impugnação nem pendência de recurso ou defesa. Para tanto, será necessário efetivar a habilitação do crédito junto ao processo de origem e apresenta-lo à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, juntamente com outros documentos que comprovem a titularidade e a regularidade do crédito.

Segundo a portaria, o pedido para a habilitação do crédito deve ser feito de forma digital, por meio do Portal de Precatórios da PGE. O prazo para a análise do pedido será de 30 dias, que podem ser prorrogáveis. Depois de autorizada a habilitação, será aberto um período de 90 dias para a apresentação dos documentos em papel.

Essa é sem dúvida uma excelente oportunidade para que os empresários possam efetuar o pagamento de seus débitos com deságio e uma excelente oportunidade também para o Estado de São Paulo reduzir o seu débitos de precatórios.

 

A equipe da J.Nardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

Dr. Jeferson Nardi – OAB/SP 186.177

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