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O município de São Paulo regulamentou o uso de precatórios para o pagamento de dívidas tributárias e também débitos não fiscais inscritos em dívida ativa. Os Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais também adotaram normas no mesmo sentido.

A autorização está na Lei nº 16.953, publicada no dia 13 de julho. A norma autoriza a compensação do valor líquido atualizado de precatório pendente de pagamento com até 92% do montante atualizado do débito inscrito em dívida ativa até 25 de março de 2015.

A nova lei geral de proteção de dados pessoais, aprovada terça-feira (10) pelo Senado, colocou o Brasil ao lado de dezenas de países que já têm legislação sobre o tema, como as nações europeias e boa parte da América do Sul. Ao estabelecer direitos e responsabilidades, a lei vai trazer também impactos no cotidiano dos cidadãos, de empresas e dos órgãos públicos. O texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente Michel Temer, e as novas regras só vão entrar em vigor daqui a um ano e meio.

A Justiça do Trabalho vai adotar o IPCAE como índice de correção das condenações trabalhistas assim que o trâmite da Reclamação Constitucional nº 22.012 for encerrado - o que pode ocorrer nos próximos dias, segundo especialistas. A medida tem impacto direto nas provisões das empresas, já que hoje, oficialmente, utiliza-se para o cálculo uma tabela com base na Taxa Referencial (TR), cuja variação é menor do que a do IPCA-E.

Um instrumento criado pelo Código de Processo Civil (CPC), o chamado negócio jurídico processual (NJP), passará a ser adotado pela Fazenda Nacional. Trata-se de uma tentativa de desburocratizar e facilitar o diálogo entre Fisco e contribuinte em questões relacionadas a processos judiciais. A possibilidade está na Portaria 360, publicada recentemente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

O prazo para micro e pequenas empresas aderirem ao eSocial, que se encerraria na próxima segunda-feira (16), foi adiado para novembro, conforme decisão do Comitê Diretivo do eSocial publicada no Diário Oficial da União nesta quarta (11).

Ganharam mais tempo para se adequar às regras empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e MEIs (microempreendedores individuais) com funcionário —aqueles sem empregados não precisam aderir ao sistema.

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