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Multa automáticas serão aplicadas em caso de descumprimento de exigências do eSocial

A partir de julho deste ano, micro e pequenas empresas estarão sujeitas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O projeto do eSocial, que se arrasta desde 2014 era ambicioso: Em um único sistema seria possível unir, padronizar e simplificar o envio das informações trabalhistas e previdenciárias, abrangendo todas as entidades que possuam trabalhadores, sem estas público ou privadas.

Entretanto, “as empresas ainda não perceberam o tamanho das mudanças que terão que adotar para o eSocial. Quem ainda não está adaptando as rotinas ao novo sistema está muito atrasado”, alerta o presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CPRT/CBIC), Fernando Guedes.

O eSocial muda a forma de entrega e demonstração do cumprimento das exigências fiscais, previdenciárias e trabalhistas, impactando diretamente nas áreas de Recursos Humanos, Fiscal Contábil e Jurídico.

A partir dele, as empresas terão menos tempo para a preparação e envio das informações ao Fisco.

“Hoje, as empresas fazem os procedimentos e aguardam a fiscalização. Com o eSocial, isso muda totalmente. O próprio sistema faz o papel de fiscal. Como as informações já estarão disponíveis para a fiscalização, possíveis incongruências serão detectadas automaticamente e as multas imediatamente emitidas”, aponta Fernando Guedes.

Multas no eSocial

As empresas que não cumprirem as exigências do eSocial estarão sujeitas às atuais multas, mas de forma automática.

No caso da empresa não informar a admissão de um trabalhador, por exemplo, a multa ficará entre R$ 402,53 e R$ 805,06 por empregado e pode dobrar de valor em caso de reincidência.

A multa também pode ser aplicada à empresa que não comunicar ao eSocial a contratação de empregado até um dia antes do início do trabalho. Lembrando que atualmente essa informação é enviada no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) que é entregue até o dia sete do mês seguinte ao de contratação.

Quem não informar ao eSocial as alterações de contrato ou dos dados cadastrais do empregado também estará sujeito a multa que vai de R$ 201,27 a R$ 402,54.

Ainda há multas por deixar de comunicar acidentes de trabalho que resultem no falecimento do empregado ou não comunicar acidentes de trabalho não fatais até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente; por não realizar os exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional do empregado; por não informar o empregado sobre os riscos de seu trabalho, e por deixar de informar afastamento temporário do empregado.

O novo sistema vai unificar 15 prestações de informações:

  • GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);
  • Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT);
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
  • LRE (Livro de Registro de Empregados);
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • CD (Comunicação de Dispensa);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
  • QHT (Quadro de Horário de Trabalho);
  • MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais);
  • GRF (Guia de Recolhimento do FGTS);
  • GPS (Guia da Previdência Social),
  • Folha de pagamento.

Diante dos desafios do eSocial, o médico do Trabalho Gustavo Nicolai, especialista em Segurança e Saúde do Sesi Nacional, e que já debateu o tema com o setor em palestra realizada pela CPRT/CBIC, com a correalização do Senai Nacional, reforça a importância das empresas se prepararem, não adiando seus processos de contratação de serviços e busca de assessoria e consultoria. “É fundamental que as empresas se prepararem com urgência e organizem todos os seus processos para a entrada em vigor do eSocial”, diz Nicolai.

 

Fontes: Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e Jornal Contábil

 

A equipe da JNardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

Dra. Silvanya Condrade – OAB/SP 336.577

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Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177

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