Os tribunais regionais do trabalho (TRTs) de São Paulo e Minas Gerais reformaram decisões que não aceitaram, em acordos extrajudiciais, a quitação total dos contratos de trabalho, apesar de haver orientação contrária. O entendimento é o de que as partes devem ter liberdade para chegar a um consenso.
O acordo analisado em São Paulo envolve uma indústria farmacêutica (RO 1000021-59.2018.5.02. 0385). O julgamento foi realizado na semana passada pela 1ª Turma, que reformou a sentença de primeira instância. Segundo a relatora, desembargadora Elza Eiko Mizuno, "a transação extrajudicial entabulada pelas partes atende os requisitos legais e não se verifica nenhum vício de consentimento ou prejuízo ao empregado".


