No module Published on Offcanvas position

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os trabalhadores que tiveram horas extras habituais incorporadas ao salário pela Justiça do Trabalho não podem inclui-las no cálculo de previdência complementar para receber quantias maiores de aposentadoria. O tema foi julgado por meio de recurso repetitivo.

O entendimento, porém, não será aplicado nas ações ajuizadas até o julgamento, realizado no dia 8. Nesses casos, segundo proposta de modulação dos efeitos aprovada pelos ministros, pode-se incluir as horas extras habituais. A concessão do direito, porém, estará condicionada ao regulamento de cada plano de previdência complementar. Nos que possuem previsão expressa contrária, não seria possível incluir os valores.

A mera alegação de conhecimento tardio do defeito não é suficiente para afastar a prescrição da pretensão indenizatória por falhas na construção, sendo necessário produzir provas de que só naquele momento foi possível vislumbrar a existência ou a possibilidade de existência de lesão a um direito juridicamente tutelado, para fins de estabelecimento do marco temporal a ser considerado.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma incorporadora imobiliária para declarar prescrita a pretensão indenizatória de um condomínio entregue em 1987. A ação foi proposta apenas em 2010, fora do prazo de 20 anos previsto no Código Civil de 1916 para os casos de vício oculto.

Mais de mil processos em apenas oito meses e cerca de 25% deles solucionados. Estes são os números das Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital, instaladas no final do último ano, no Fórum João Mendes Júnior.

O objetivo das unidades é gerar uma interpretação uniforme para os casos que envolvem a matéria e criar segurança jurídica para o empresariado nacional e internacional investir, já que a imprevisibilidade dos entendimentos jurídicos gera insegurança em quem pretende investir no País. Além disso, em decorrência da especialização, os juízes que nelas atuam têm mais condições de se aprimorar nas matérias específicas de competência.

A hipótese de protesto de duplicata em valor maior que a dívida não gera dano moral a ser indenizado, já que o sacado permanece na condição de devedor, embora em patamar inferior ao apontado.

Dessa forma, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um devedor que buscava indenização por danos morais em decorrência do protesto de duplicata em valor superior ao devido.

No caso, foi acertado o valor de R$ 6 mil entre as partes pelos serviços de engenharia contratados. Posteriormente, a devedora foi notificada de um protesto de R$ 17 mil.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, no julgamento dos embargos da Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda., de Vitória (ES), que a homologação de acordo extrajudicial de distrato comercial na Justiça Comum não impede o ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho. Para a SDI-1, trata-se de pedidos distintos.

O processo é referente à reclamação de uma vendedora que pedia o reconhecimento do vínculo de emprego com a distribuidora. Ela alegava que tinha sido admitida mediante a constituição de uma representação comercial exigida pela empresa, mas que sempre trabalhou de forma subordinada, com pessoalidade, habitualidade e remuneração.

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) suspendeu ontem o julgamento de pelo menos quatro processos. Os motivos foram os tradicionais pedido de vista e diligência. Não para analisar o mérito dos casos, mas para avaliar solicitações de contribuintes para a aplicação de uma mudança na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que pode favorecer as empresas. A alteração está prevista na Lei nº 13.655, publicada em abril. 

A norma foi apresentada pela primeira vez na sessão pela advogada Ana Paula Schincariol Lui, do escritório Mattos Filho Advogados, que defende a Tempo Serviços, empresa da Organização Bradesco. A advogada alegou que o artigo 24 da Lei 13.655 permite a revisão de atos, como autuações fiscais, levando em consideração "as orientações gerais da época" – jurisprudência judicial ou administrativa.

Página 187 de 210