A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os trabalhadores que tiveram horas extras habituais incorporadas ao salário pela Justiça do Trabalho não podem inclui-las no cálculo de previdência complementar para receber quantias maiores de aposentadoria. O tema foi julgado por meio de recurso repetitivo.
O entendimento, porém, não será aplicado nas ações ajuizadas até o julgamento, realizado no dia 8. Nesses casos, segundo proposta de modulação dos efeitos aprovada pelos ministros, pode-se incluir as horas extras habituais. A concessão do direito, porém, estará condicionada ao regulamento de cada plano de previdência complementar. Nos que possuem previsão expressa contrária, não seria possível incluir os valores.


