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Uma decisão de 2017 do STF (Supremo Tribunal Federal) que afeta somas bilionárias de impostos pagos por empresas e que ainda depende de julgamento de um último recurso, já incentiva companhias a entrar com ações na Justiça para recuperar tributos pagos no passado. Entre as empresas que já afirmam em seus balanços terem se beneficiado do novo entendimento estão Telefônica, Ambev e Grupo Pão de Açúcar.

Em março de 2017, o plenário do tribunal decidiu que o ICMS, imposto estadual, deve ser descontado na hora em que a empresa calcula quanto deve pagar de PIS e Cofins, contribuições devidas ao governo federal.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. por cobrar metas de um vendedor fora do horário de trabalho por meio do aplicativo WhatsApp. Para a Turma, a conduta da empresa extrapolou os limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do empregador.

Pressão

Na reclamação trabalhista, o vendedor afirmou que sofria assédio moral da Telefônica, com pressões excessivas por resultados e ameaças de demissão se não atingisse as metas. A situação, conforme alegou, afetou sua vida privada, sua imagem pessoal e sua integridade psicológica.

O desembargador Raulino Jacó Brüning, em decisão monocrática, concedeu pedido de um shopping center da capital catarinense para suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de empresário que alugou loja no estabelecimento para fins de exploração comercial. Segundo informações dos autos, o recorrido deixou de pagar as mensalidades e originou um débito de R$ 81,5 mil.

O agravante afirmou que esgotou todos os meios lícitos para a cobrança da dívida e que o devedor, apesar de ostentar estilo de vida confortável em redes sociais, inclusive viagens internacionais, oculta seu patrimônio para evitar penhora.

Uma empresa em recuperação judicial foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por ter se apropriado de recebíveis que, antes do processo, haviam sido transferidos para um Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC). Ela terá que restituir tais valores e ficará impedida de receber os pagamentos que ainda não venceram - e são parte da negociação que foi feita com o fundo.

A ação envolve a Carjaval Informações, dona do portal GuiaMais e das listas telefônicas Listel e Editel, e o Credit Brasil Fundo de Investimento de Direitos Creditórios, administrado pelo Banco Petra. Eles discutem sobre uma carteira de recebíveis que é formada basicamente por pagamentos feitos, de forma parcelada, pelos anunciantes dos canais da companhia. São cerca de R$ 1 milhão envolvidos.

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu tutela antecipada determinando a exclusão do ICMS recolhido em substituição tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Confins.

O agravo de instrumento foi interposto por uma distribuidora contra decisão em mandado de segurança que indeferiu o pedido de liminar. O juízo de origem havia justificado a falta de perigo da demora para conceder a antecipação da tutela.

A regra da impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, também abrange os imóveis em fase de aquisição, a exemplo daqueles objeto de compromisso de compra e venda ou de financiamento para fins de moradia, sob pena de impedir que o devedor adquira o bem necessário à habitação de seu grupo familiar.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução de processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a fim de que a corte analise a presença dos demais requisitos legais para o reconhecimento de um imóvel alienado como bem de família. O tribunal paulista havia afastado a alegação de impenhorabilidade do bem, mas o acórdão foi reformado de forma unânime pela turma.

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