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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por 7 votos a 2, nesta quinta-feira, 11, a possibilidade de empresas terceirizarem todas as atividades, desta vez julgando a terceirização do serviço de call center em empresa de telefonia. Os ministros derrubaram uma decisão da Justiça trabalhista que havia reconhecido existência de vínculo de emprego entre o atendente de call center e a empresa tomadora de serviços.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o fato de uma empresa desconhecer a gravidez de empregada não afasta a necessidade de pagamento de indenização decorrente da estabilidade em caso de demissão. A decisão, em repercussão geral, acompanha posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O recurso analisado pelos ministros foi apresentado pela empresa Resin República Serviços e Investimento. No Supremo (RE 629053), pedia a reforma de decisão do TST que assegurou indenização a uma funcionária demitida. A companhia não sabia da gravidez no momento da demissão sem justa causa.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve entendimento favorável ao fechamento de conta corrente de uma corretora de criptomoedas pelo Itaú Unibanco. Foi a primeira vez que a Corte julgou a questão.

A maioria dos ministros negou o pedido da Mercado Bitcoin (Resp 1696214) por considerar que alguns pontos levantados pela corretora não foram analisados nas instâncias inferiores e, por isso, não poderiam ser enfrentados pelo STJ.

Recebeu uma carta da Receita Federal sobre pendências da sua declaração de renda – DIRPF (“Malha Fina”)?

Mesmo que isto não ocorreu com você, por meio do Portal e-Cac, você pode saber se há pendências na Declaração, quais são essas pendências, e como regularizar sua situação.

Estudiosos e advogados da área societária são constantemente questionados sobre a possibilidade de uma sociedade limitada ter quotas preferenciais nos mesmos moldes do que é permitido nas sociedades anônimas, conforme os artigos 15 a 19 da Lei nº 6.404/1976 (LSA).

Desde que a reforma trabalhista formalizou as demissões por acordo, em novembro do ano passado, 109.508 desligamentos por esse modelo já foram realizados no país, segundo o Ministério do Trabalho.

A chamada demissão por acordo — que ocorre quando tanto patrão quanto empregado querem o desligamento — tem regras específicas para serem validadas.

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