A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) suspendeu ontem o julgamento de pelo menos quatro processos. Os motivos foram os tradicionais pedido de vista e diligência. Não para analisar o mérito dos casos, mas para avaliar solicitações de contribuintes para a aplicação de uma mudança na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que pode favorecer as empresas. A alteração está prevista na Lei nº 13.655, publicada em abril. Com a aplicação do artigo, segundo a advogada, o julgamento deveria levar em conta a jurisprudência do Carf na época dos fatos e não a atual. O processo discute a validade de uma autuação de R$ 573 milhões, lavrada em 2014, por uso indevido de ágio – gerado pela aquisição da Tempo Serviços pelo Bradesco. A Receita Federal cobra Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL.
|
A equipe da J.Nardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
Dr. Jeferson Nardi – OAB/SP 186.177
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Fonte: Valor Econômico


