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O Ministério Público do Trabalho (MPT) se beneficiará das novas funcionalidades do e-Social, relacionadas a saúde e segurança no trabalho.

A partir de 2019, as empresas passarão a incluir na plataforma dados e informações sobre meio ambiente do trabalho, como acidentes, o que facilitará o trabalho dos órgãos de controle e a atuação do MPT na garantia dos direitos coletivos dos trabalhadores.

O funcionamento dessas novas ferramentas do e-Social foram expostas em evento promovido pelo MPT nesta segunda-feira (24) na Procuradoria Geral do Trabalho (PGT). O procurador do MPT e coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, Leonardo Osório, explica como as novas funcionalidades otimizarão o trabalho da instituição. “As novas funcionalidades irão facilitar o acesso às informações, não sendo mais necessária a expedição de notificação para conhecimento do teor dos documentos”, esclarece.

Umas das principais consequências da sentença que decreta a falência do empresário é a sua automática inabilitação para exercer qualquer tipo de atividade empresarial. De acordo com a Lei de Falências, essa inabilitação, ou seja, a proibição do exercício de qualquer atividade comercial, se estende até o momento em que declarada, por sentença, a extinção das obrigações do falido.

E a extinção das obrigações do empresário falido, também de acordo com a lei falimentar, ocorre somente com o pagamento integral de todos os créditos ou mediante o pagamento de mais de 50% dos créditos quirografários, que são aqueles desprovidos de garantias. Se não houver ativos suficientes para tais pagamentos, serão consideradas extintas as obrigações do falido apenas com o decurso do prazo de cinco anos, contados do encerramento do processo de falência, se o empresário não foi condenado por crime falimentar, ou dez anos, caso tenha sido condenado por crime dessa natureza.

Fazer exigências nos contratos com as prestadoras de serviços pode ser a garantia de uma terceirização mais segura, mitigando riscos de litígios na Justiça, afirmam especialistas em direito do trabalho.

O advogado e contador da BDO, Vitor Almeida, afirma que é interessante para a empresa que vai terceirizar combinar no contrato cláusulas permitindo o livre acesso ao local de trabalho da terceirizada e avaliação da folha de pagamento. “O mais correto seria trazer uma previsão de suspender o pagamento se a companhia contratada não cumprir com seus compromissos trabalhistas”, avalia. “As duas empresas entram em um acordo quanto ao valor do serviço e a tomadora retém uma parte desse montante para só liberar se não houver qualquer problema que possa resultar em um passivo judicial”.

A Receita Federal informou nesta segunda-feira (17) que foram notificadas 716.948 microempresas e empresas de pequeno porte que podem ser excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação Tributos e Contribuições (Simples Nacional) por motivo de inadimplência. Ao todo, as dívidas somam R$ 19,5 bilhões.

O programa, em vigor desde 2007, permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões possam recolher um total de oito tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia. O objetivo do Simples Nacional é desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar os micro e pequenos empresários do país.

As 23 teses de maior impacto para a União discutidas no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem juntas representar um prejuízo de R$ 892,43 bilhões aos cofres públicos, caso prevaleça o pior cenário para a Fazenda. Quase metade das disputas envolvem temas relacionados ao pagamento do PIS e da Cofins.

O montante e os temas estão listados no anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019. Tanto o número de teses quanto os valores envolvidos aumentaram do ano passado para cá, passando de 15 para 23 e um incremento de 11%, respectivamente.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a terceirização irrestrita, inclusive para processos em andamento.

A decisão, do ministro Breno Medeiros, negou seguimento a recurso sobre o tema e não entrou no mérito. O magistrado concluiu que, após a decisão do Supremo, o caso não teria reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (transcendência).

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