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As bases econômico-financeiras do acordo negociado entre sociedades em recuperação judicial e seus credores, em regra, não estão submetidas ao controle judicial. Assim, por exemplo, o oferecimento de deságio e o estabelecimento de prazos longos para pagamento das dívidas não são, por si só, motivos aptos para a convolação de uma recuperação em falência.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma indústria para restabelecer a recuperação judicial que havia sido transformada em falência pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A crise econômica e o consequente aumento da judicialização de questões tributárias tornaram ainda mais evidente a necessidade de uma reforma do sistema atual. Especialistas entendem que a transição gradual para um imposto único seria essencial para viabilizar o projeto.

Duas propostas sobre o tema foram apresentadas recentemente. Uma do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) prevê a unificação de nove tributos: ISS, ICMS, IPI, PIS, Cofins, Cide, salário-educação, IOF e Pasep ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com transição de seis anos para as empresas e 15 anos para a nova divisão com Estados e municípios. A segunda, do diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Bernardo Appy, pretende unificar cinco tributos: IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Neste caso, o prazo de transição seria de 10 anos para os contribuintes e de 50 anos para a partilha entre os entes federativos.

A nova funcionalidade do Sistema BacenJud, plataforma de bloqueio judicial online, alcançará agora também os investimentos em títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), inclusive aqueles do Tesouro Direto.

A ferramenta virtual já havia incorporado no seu raio de alcance os investimentos em rendas fixas e variáveis, mas estava limitada aos títulos privados. Com a mudança anunciada na última reunião do Comitê Gestor do BacenJud, em 5 de setembro, as possibilidades de bloqueio judicial para garantir a efetividade das execuções serão consideravelmente ampliadas.

Criado com a reforma trabalhista com a promessa de formalizar o trabalhador sem jornada fixa, o contrato intermitente ainda decepciona. No acumulado deste ano, o saldo de vagas de emprego desse tipo – a diferença entre os postos que foram abertos e fechados – representa 5% do saldo total de postos entre janeiro e julho, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

O Caged de julho aponta que o saldo de vagas era de 47,3 mil para todas os tipos de contratação, mas apenas 3,4 mil deles eram contratos intermitentes.

Cerca de 45,9% das startups brasileiras sofreram impacto financeiro direto por falta de planejamento jurídico. Para especialistas, falta de dinheiro, regulação deficiente e disputa de interesses com os investidores são os principais responsáveis pela fraqueza na gestão de questões legais. 

De acordo com estudo do Nelm Advogados, os principais problemas enfrentados por essas empresas são tributários, trabalhistas e relativos à propriedade intelectual. Enquanto 46% dos empreendedores que responderam à enquete entenderam ter sofrido no bolso por não considerar os tributos na hora de fazer o planejamento, 34,43% disseram ter dificuldade na contratação de funcionários em razão de não conhecer as possíveis modalidades jurídicas de formalização do vínculo empregatício e 39,34% encontraram problemas por já existir registro de um domínio eletrônico igual ao que pretendiam utilizar. Foram entrevistadas 108 companhias brasileiras.

A terceirização de serviços é uma forma de organização estrutural que permite a uma empresa transferir a outra suas atividades, visando, principalmente, a redução de estrutura operacional e consequentemente a diminuição de custos.

Até Março/2017, haja vista a ausência legal acerca das regras da terceirização, esta era fundamentada em Súmula do Tribunal Superior do Trabalho que somente autorizava referida prática em casos de serviços de vigilância, limpeza e serviços ligados à atividade meio da contratante.

A primeira previsão em Lei acerca da terceirização surgiu com a Lei 13.429 publicada em Março/2017. Neste diploma, ficava estabelecido que o contrato de prestação de serviços poderia versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.

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