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Uma empresa integrante do Simples conseguiu, na primeira instância, afastar a cobrança do adicional de 10% sobre FGTS nas rescisões contratuais sem justa causa. A decisão é uma das poucas que contraria a jurisprudência e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A maioria das decisões é favorável à cobrança, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Além do precedente do STJ, a procuradoria cita a jurisprudência favorável nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF’s). O tema está no acompanhamento especial da PGFN. Há 126 processos ou recursos cadastrados sobre o assunto, em todo o país.
Os contribuintes já podem negociar o pagamento de dívidas tributárias com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Por meio da Portaria nº 742, publicada no fim de dezembro, o órgão regulamentou o chamado “negócio jurídico processual”. A norma estabelece as regras para os acordos, que não envolverão desconto, apenas condições mais favoráveis para a quitação dos débitos, a depender do comportamento dos devedores. Dentro do quadro de propostas de Jair Bolsonaro, a ideia da criação de uma nova carteira de trabalho chamou a atenção de especialistas. Conforme o plano de governo do presidente eleito, o jovem ingressante no mercado teria a opção de escolher entre a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT atual, ou um novo modelo de Carteira de Trabalho (onde o contrato individual prevalece sobre a CLT, mantendo todos os direitos constitucionais). Em um exercício de reflexão, caso a proposta de Bolsonaro envolvesse o fim da CLT, de modo não opcional, para todos os trabalhadores – o que não é o caso – quais seriam os possíveis impactos? Em outras palavras, pensando no trabalhador, o banimento da CLT do atual modelo trabalhista brasileiro seria positivo ou negativo?
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