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Uma empresa integrante do Simples conseguiu, na primeira instância, afastar a cobrança do adicional de 10% sobre FGTS nas rescisões contratuais sem justa causa. A decisão é uma das poucas que contraria a jurisprudência e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A maioria das decisões é favorável à cobrança, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Além do precedente do STJ, a procuradoria cita a jurisprudência favorável nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF’s). O tema está no acompanhamento especial da PGFN. Há 126 processos ou recursos cadastrados sobre o assunto, em todo o país.

Os contribuintes já podem negociar o pagamento de dívidas tributárias com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Por meio da Portaria nº 742, publicada no fim de dezembro, o órgão regulamentou o chamado “negócio jurídico processual”. A norma estabelece as regras para os acordos, que não envolverão desconto, apenas condições mais favoráveis para a quitação dos débitos, a depender do comportamento dos devedores.

A negociação se tornou possível a partir do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. A norma determina que contratante e contratado podem estabelecer previamente como um eventual litígio judicial será resolvido. Na Fazenda Nacional, o uso do mecanismo está previsto desde a edição, em junho de 2018, da Portaria nº 360. Faltava apenas a regulamentação.

Dentro do quadro de propostas de Jair Bolsonaro, a ideia da criação de uma nova carteira de trabalho chamou a atenção de especialistas. Conforme o plano de governo do presidente eleito, o jovem ingressante no mercado teria a opção de escolher entre a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT atual, ou um novo modelo de Carteira de Trabalho (onde o contrato individual prevalece sobre a CLT, mantendo todos os direitos constitucionais).

Em um exercício de reflexão, caso a proposta de Bolsonaro envolvesse o fim da CLT, de modo não opcional, para todos os trabalhadores – o que não é o caso – quais seriam os possíveis impactos? Em outras palavras, pensando no trabalhador, o banimento da CLT do atual modelo trabalhista brasileiro seria positivo ou negativo?

Aperfeiçoamentos feitos no Sistema Bacenjud 2.0 em 2018 resultaram no aumento dos valores recuperados para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. Entre janeiro e novembro do ano passado, o volume de bloqueios efetivos somou R$ 47,878 bilhões, montante R$ 10,904 bilhões acima de todo o valor recuperado no ano passado. 

Parte do aumento se deve às novas funcionalidades do Bacenjud efetuadas pelo Comitê Gestor do sistema, que é integrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central. 

Até o início de 2018, o sistema eletrônico de penhora on-line rastreava e bloqueava valores dos devedores mantidos em contas correntes e contas poupanças em instituições financeiras tradicionais como bancos e cooperativas de crédito. 

Com a modernização das tecnologias, novas ferramentas da informação e o ingresso das telecomunicações nas relações de trabalho, o “home office ou teletrabalho” ganha cada vez mais espaço, transformando as clássicas relações laborais. Nesse viés, surgem novas formas de trabalho, impondo um novo ritmo de progresso das atividades.

É inevitável, portanto, o reconhecimento pela legislação trabalhista da relação de trabalho caracterizada pela utilização de tecnologia da informação e comunicação no desenvolvimento de suas atividades, surgindo assim, o teletrabalho, como fruto do desenvolvimento das tecnologias da informação e telecomunicação nas relações de trabalho modernas.

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