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Os contribuintes tentam no Supremo Tribunal Federal (STF) reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou crime não pagar ICMS declarado. Recurso contra o entendimento adotado pela 3ª Seção poderá ser analisado no dia 12 de fevereiro. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso, da 1ª Turma, que negou liminar pedida pelos empresários catarinenses envolvidos no caso.

Enquanto aguardam uma definição do STF, Ministérios Públicos de vários Estados, como Santa Catarina e Minas Gerais, utilizam o entendimento adotado pelo STJ para reforçar a atuação na área tributária. Tentam reverter decisões contrárias, por meio de recursos, e insistir na tese nos processos em andamento. A decisão também incentivou promotores paulistas a estudar a oferta de denúncias contra empresários que devem tributos.

Credores de empresas em recuperação judicial terão a chance de se manifestar sobre o processo, por meio de audiências de mediação, antes de o plano de pagamento ser colocado em votação. Essa é uma iniciativa que está sendo desenvolvida em São Paulo, pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, e tem como objetivo tornar os processos mais democráticos e eficientes.

A Saraiva, maior rede de livrarias do país, será a estreante na modalidade. Os mais de mil credores da empresa - que está em processo recuperação desde novembro do ano passado - estão sendo convidados a participar de uma sessão de mediação marcada para a próxima terça-feira em um hotel na capital paulista.

Brasileiros que mantinham dinheiro não declarado no exterior e aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) – o chamado programa de repatriação – já estão sendo notificados pela Receita Federal para que comprovem a origem de tais recursos. O Fisco havia afirmado, há cerca de um mês, que isso poderia ocorrer. 

"Há algumas dezenas de casos em andamento", informou ao Valor, por nota, a Receita Federal. A previsão para os próximos cinco anos, segundo levantamentos preliminares da área de gestão de risco do órgão, é de que sejam realizadas "centenas de auditorias". 

Pode um proprietário ou um inquilino locar ou sublocar o imóvel por curtas temporadas, usando plataformas virtuais? A disseminação dos aplicativos de hospedagem residencial e a falta de leis específicas e de jurisprudência no Brasil alimentam o debate - e as controvérsias nos condomínios - em torno da resposta. Trata-se de mais uma ilustração do descompasso entre a legislação e os avanços da era digital, que só pode ser corrigido com regras claras para esse novo modelo de relação entre locadores, locatários e condomínios.

O cálculo da contribuição previdenciária dos contratos de trabalho intermitente deve incluir os valores de férias e terço constitucional. Isso é o que consta na Solução de Consulta nº 17, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. A norma tem efeito vinculante para os fiscais do país.

Essa é a primeira vez que a Receita se manifesta sobre o tema de forma específica em relação ao intermitente. A modalidade é uma das novidades da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, em vigor desde novembro de 2017). O funcionário tem carteira assinada, mas não uma jornada de trabalho definida.

Na maioria dos processos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem decidido que incide Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quando há perdão de dívidas. Em geral, são casos decorrentes de empréstimos familiares declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Para a Fazenda estadual paulista, o perdão de dívida equivale à doação, que deve ser tributado pelo ITCMD. No Estado, a alíquota é de até 4% sobre o valor da transação. 

Das quatro turmas que já trataram do assunto no tribunal, apenas uma foi favorável aos contribuintes, segundo levantamento realizado pelo Sigaud Marins & Faiwichow Advogados. 

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