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Empresas retificam declarações fiscais para utilizar benefícios de novo parcelamento

 

Estratégia envolve créditos de PIS e Cofins obtidos por meio da “tese do século”

Empresas passaram a adotar uma nova estratégia, considerada arriscada por especialistas e pela própria Receita Federal, para aproveitar os benefícios fiscais previstos no programa de autorregularização incentivada lançado pelo governo federal - espécie de “Refis” instituído pela Lei nº 14.740, de 2023.

Consiste em retificar declarações de compensação  para retirar créditos de PIS e Cofins, obtidos normalmente com a chamada “tese do século”, pagar os valores de impostos devidos por meio do parcelamento aberto e utilizar posteriormente esses créditos.

A nova estratégia leva em conta as vantagens do programa, que permite o pagamento de dívidas tributárias, em parcelas, sem multa ou juros. Metade do valor deve ser paga à vista. A outra em até 48 vezes, em parcelas mínimas de R$ 200 e R$ 500, corrigidas pela Selic. É possível ainda quitar impostos com prejuízo fiscal e precatórios - inclusive de terceiros. Podem aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas, exceto as do Simples Nacional. A adesão começou no dia 5.

Entre alguns tributaristas, a estratégia é considerada “uma distorção do sistema”. Eles têm conhecimento de empresas que optaram pela estratégia ou ao menos os consultaram sobre a ideia.

A resposta dada às consultas é que há riscos, afirmam. A estratégia de “maliciosamente” fazer sumir créditos, explicam, pode ser punida com multa qualificada, de até 150% do valor devido. Outra consequência possível é a representação fiscal para fins penais - o envio de informações ao Ministério Público para averiguação de fraude.

A Receita Federal pode ainda, acrescentam os especialistas, incluir pessoas físicas (sócios ou administradores) nas autuações como responsáveis solidárias pelos tributos devidos, até com a possibilidade de arrolamento de bens como garantia.

As empresas que fizerem isso serão fiscalizadas, segundo técnicos do governo ouvidos pelo Valor. O sistema da Receita Federal, dizem, consegue identificar esse tipo de ação - e deve considerá-lo como fraude.

Já que o contribuinte teria que fazer uma retificação, como se tivesse pago com créditos por engano, e depois usá-los em nova compensação, haveria fraude, explicam os técnicos. “Teria que retificar uma vez para mentir para o Fisco e retificar em seguida, confessando que mentiu na primeira”, afirma uma fonte. De acordo com os técnicos, será dado “tratamento adequado’’ a “fraudadores’’ e “espetalhões’’.

“É necessário, preferencialmente, propor um mandado de segurança preventivo”

— Daniel Tessari

Para o advogado João Marcos Colussi, sócio do escritório Mattos Filho Advogados, essa prática é “arrojada”. “Tenho certeza que o Fisco vai rejeitar esse tipo de justificativa. E no Poder Judiciário o histórico de jurisprudência sobre regimes de regularização, do tipo Refis, é sempre no sentido de que as vantagens são dadas dentro de um contexto  que não pode ser maximizado”, afirma.

Colussi destaca que a autorregularização incentivada implica negociação, em que as partes precisam ceder. “Quando o contribuinte faz uma retificação de créditos no sistema eletrônico, a Receita Federal fica sabendo na hora que ele está fugindo do espírito da lei”, diz.

O tributarista Daniel Tessari, do Kincaid Mendes Vianna Advogados, afirma que o escritório recebeu demanda de empresas que receberam a oferta de retificação por parte de consultorias e pediram ou pretendem pedir a retificação de declarações de compensações. Ele considera o pedido viável, mas lembra que é necessário cautela e, além disso, sugere levar a questão ao judiciário.

“A redação da lei é muito aberta”, diz ele, destacando que uma retificação de escrita contábil precisa de justificativa e que as empresas devem considerar o risco. Para ele, não é possível dizer que a operação não será interpretada como fraude.

“É necessário analisar o caso concreto e, preferencialmente, propor um mandado de segurança preventivo. Isso não vai fugir de uma discussão judicial, pela própria linha que a União vem expondo sobre a extensão de prazo para adesão [tema que vem sendo discutido em liminares]”, afirma o advogado.

Em nota, a Receita Federal informa que a caracterização ou não de fraude deve ser analisada em cada caso concreto e que o sistema vai identificar se as retificações forem feitas. O órgão reforça que a autoridade tributária aplica as multas correspondentes e o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público Federal, mediante representação, conforme

Outra questão ligada ao programa de autorregularização incentivada já está sendo discutida na Justiça. Liminares concedidas em São Paulo e no Paraná garantem a inclusão de dívidas com a Receita Federal constituídas até abril deste ano, e não somente até 30 de novembro de 2023, como defende o órgão.

As empresas alegam nos processos que esse seria o limite estabelecido pela lei e a Instrução Normativa (IN) nº 2168, de 2023, que a regulamenta. Porém, a Receita Federal, na seção “Perguntas e Respostas” do site do órgão, afirma que podem ser incluídos no parcelamento “tributos que ainda não tenham sido declarados cujo vencimento original seja até 30 de novembro de 2023”.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer das liminares. Para os procuradores, a tese dos contribuintes é muito agressiva e causa espanto e preocupação, uma vez que pode comprometer a arrecadação do primeiro trimestre. Eles afirmam que a lei, a IN e a cartilha não podem ser interpretadas isoladamente.

 

Fonte: Valor Econômico

 

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