Despesas de controladas no exterior que ultrapassem o limite de dedução podem ser excluídas do IRPJ e da CSLL, mesmo que a controladora nacional esteja no negativo
A Receita Federal ampliou a interpretação de leis que evitam dupla tributação de multinacionais. Passou a permitir que as regras sejam aplicadas às empresas brasileiras quando houver também prejuízo fiscal, e não só tributo a pagar no Brasil. O entendimento, que está na Solução de Consulta nº 13/2024, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), orienta os fiscais do país.


