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Zanin suspende prorrogação da desoneração da folha e Congresso tem reação imediata

 

Presente do Senado diz que tomará 'providências políticas' e convocará uma reunião extraordinária de líderes para tratar do tema

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido do governo nessa quinta-feira (25) e suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de municípios e dos 17 setores intensivos em mão de obra até 2027.

A decisão cautelar será levada a referendo na sessão virtual que começa na madrugada de sexta-feira e vai até a segunda-feira (6/5). A decisão provocou reações imediatas de parlamentares.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que o governo “erra ao judicializar a política” no caso da desoneração da folha de pagamentos. “O governo federal erra ao judicializar a política e impor suas próprias razões, num aparente terceiro turno de discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento”, declarou. E prosseguiu: “Respeito a decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin e buscarei apontar os argumentos do Congresso Nacional ao STF pela via do devido processo legal.”

O presidente do Senado disse ainda que tomará “providências políticas” e convocará uma reunião de líderes extraordinária para tratar do tema. “Cuidarei das providências políticas que façam ser respeitada a opção do Parlamento pela manutenção de empregos e sobrevivência de pequenos e médios municípios. Amanhã [hoje], no primeiro horário, me reunirei com a consultoria e a advocacia do Senado para tratar do tema. Uma reunião de líderes do Senado também será convocada extraordinariamente.”

Na quarta-feira (24), a Advocacia-Geral da União foi ao STF pedir a inconstitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração dos setores e dos municípios, ao defender que a legislação “estabeleceu tais hipóteses de renúncia de receita sem a devida demonstração do impacto orçamentário e financeiro da medida”, em linha com o que estava defendendo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

A Frente Parlamentar do Empreendedorismo, em nota assinada pelo presidente, deputado Joaquim Passarinho (PL-MA), defendeu a desoneração da folha de pagamentos que, na visão dele, gera emprego e renda e diminui o chamado Custo Brasil.

“Não há dúvidas de que o movimento do Poder Executivo contribuirá para prolongar o tensionamento nas relações com o Legislativo, que fez valer em cada um dos votos no Congresso Nacional o anseio da sociedade civil organizada, que procura segurança jurídica e redução do Custo Brasil para gerar empregos e renda. Nesse sentido, a judicialização da política simboliza um retrocesso em termos sociais e econômicos”, escreveu Passarinho. A nota foi divulgada pelo “G1”, site de notícias da Globo.

Sindicatos de trabalhadores e empresas defendem a manutenção da medida, como forma de incentivar o mercado formal de trabalho, ao reduzir o custo de contratação. Especialistas rebatem o argumento do governo e defendem que o sistema é constitucional, já que se trata de prorrogação de um programa, não a criação de um novo incentivo.

O modelo de desoneração da folha de pagamentos de setores da economia foi instituído em 2011, como forma de estimular a geração de empregos. Desde então, foi prorrogado diversas vezes. É um modelo de substituição tributária, mais adequada a setores intensivos em mão de obra. Nele, esses segmentos podem substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por alíquota que varia de 1% a 4,5% incidente sobre a receita bruta. Os setores atingidos pelo programa empregam cerca de 9 milhões de pessoas.

No ano passado, o Congresso prorrogou a medida até o fim de 2027. Além disso, estabeleceu que municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes poderão ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%.

A decisão, no entanto, foi vetada pelo presidente Lula. Mais tarde, o veto foi derrubado pelo Congresso e, como resposta, o Executivo enviou uma medida provisória, a MP 1202, prevendo novamente o fim dos dois tipos de desoneração, entre outros pontos da agenda fiscal. Segundo Zanin, a medida cautelar é necessária para “evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”.

 

 

Fonte: Valor Econômico

 

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