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A interpretação da Receita Federal sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins deve mexer com um mercado que estava superaquecido: o da compra de créditos fiscais. Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em março do ano passado, que o ICMS não deve ser considerado na cobrança das contribuições sociais, bancos, fundos de investimentos e securitizadoras passaram a comprar os direitos de empresas ao reembolso dos tributos recolhidos a mais. 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, pela primeira vez, seguir a reforma trabalhista e determinar a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção de valores decorrentes de condenações em processos trabalhistas. A decisão, da 4ª Turma, marca um novo capítulo na discussão sobre o índice adequado para a Justiça do Trabalho: TR ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE/IBGE) - mais vantajoso para os trabalhadores.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de cláusula de impenhorabilidade ou de incomunicabilidade em doação de imóvel não implica automaticamente que o bem não possa ser alienado.

De forma unânime, o colegiado entendeu que a melhor interpretação a ser dada ao caput do artigo 1.911 do Código Civil de 2002 é a de que é possível a imposição autônoma das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, a critério do doador.

A reforma trabalhista completa seu primeiro ano em vigor no dia 11 de novembro. Até sua aprovação, muito se debateu sobre seus reflexos na economia e na garantia de direitos trabalhistas. Mas, de fato, quais foram os impactos neste primeiro ano?

No campo jurídico, o efeito imediato foi a significativa diminuição do número de novos casos na Justiça do Trabalho. Comparando-se a média de ações recebidas por mês, de janeiro a novembro de 2017, com o resultado apurado entre dezembro de 2017 e agosto de 2018 pela coordenadoria de estatística e pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), houve uma redução de 49% do número de novos casos nas varas do trabalho.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a imposição de multa acima do teto de 2% fixado pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 por apresentação de embargos de declaração com intenção protelatória.

A controvérsia foi analisada em embargos de declaração opostos pela Cemig Distribuição S.A. contra acórdão do STJ que, ao negar provimento a um agravo interno, manteve o reconhecimento da intempestividade do recurso especial da empresa.

Depois de reconhecida a ocorrência do dano moral, segue-se a tarefa “extremamente difícil para o julgador”, nas palavras da ministra Nancy Andrighi, de quantificar o suficiente para compensar a vítima, sobretudo diante da ausência de critérios objetivos e específicos para o arbitramento de valores. 

Um meio de definir o montante das indenizações por danos morais que vem sendo adotado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o método bifásico. Nesse modelo, um valor básico para a reparação é analisado considerando o interesse jurídico lesado e um grupo de precedentes. Depois, verificam-se as circunstâncias do caso para fixar em definitivo a indenização. 

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