As despesas com frete para a transferência ou transporte de produtos acabados entre os estabelecimentos do contribuinte, destinados à exportação, inclusive para a formação de lote, constituem gastos na operação de venda e dão direito a créditos da contribuição, passíveis de desconto do valor apurado sobre o faturamento mensal.
Esse foi o entendimento firmado pelos conselheiros da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao darem provimento a um recurso especial reconhecendo o direito ao crédito sobre a transferência de produto acabado entre estabelecimentos.
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