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As despesas com frete para a transferência ou transporte de produtos acabados entre os estabelecimentos do contribuinte, destinados à exportação, inclusive para a formação de lote, constituem gastos na operação de venda e dão direito a créditos da contribuição, passíveis de desconto do valor apurado sobre o faturamento mensal.

Esse foi o entendimento firmado pelos conselheiros da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao darem provimento a um recurso especial reconhecendo o direito ao crédito sobre a transferência de produto acabado entre estabelecimentos. 

A Fazenda possui meios próprios para a satisfação dos créditos tributários e não pode exorbitar o exercício desse direito por meio da inviabilização da atividade empresarial do contribuinte.

Este foi o entendimento aplicado pela 2ª Vara de Porto Ferreira (SP) ao conceder liminar para que a Fazenda Pública estadual afaste o dever de uma contribuinte de antecipar o pagamento diário de ICMS. Além disso, a decisão impede que a Fazenda bloqueie a emissão de notas fiscais e o sistema da Fazenda como um todo para a contribuinte.

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 18, uma modificação na reforma trabalhista do ano passado proibindo que mulheres grávidas ou lactantes sejam obrigadas a trabalhar em local insalubre. O projeto de lei aprovado será agora analisado pela Câmara dos Deputados. O texto obriga o pagamento, por parte do empregador, do adicional de insalubridade, caso a trabalhadora opte por continuar a exercer as atividades com risco à saúde no emprego.

Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Parecer Normativo Cosit nº 5, que apresenta diversas aplicações concretas do conceito de insumos na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins estabelecido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.221.170/PR, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 24 de abril de 2018.

Pontos da reforma trabalhista não estão sendo aplicados em alguns Estados. Pelo menos cinco tribunais regionais do trabalho (TRTs) consideraram inconstitucionais dispositivos da Lei nº 13.467, de 2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em algumas regiões, foram, inclusive, editadas súmulas.

As decisões, todas de tribunais plenos, envolvem o índice para a correção de créditos trabalhistas e pagamento de honorários de sucumbência e custas por trabalhadores. Questões que também estão na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Há pelo menos 20 ações contra dispositivos da lei.

Pesquisa da CNI mostra que 34,5% dos exportadores recebem o valor em até um ano. Outros 14,8%, após dois anos. Ressarcimento garante a desoneração sobre as exportações e contribui para a competitividade dos produtos brasileiros
Um terço das empresas exportadoras (32,9%) que solicita o ressarcimento de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) simplesmente não consegue receber o benefício, revela pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Os números mostram que 34,5% das companhias que pedem a compensação recebem o valor em até um ano. Outras 14,8% só são ressarcidas após dois anos.

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