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Entendimento está em solução de consulta da Receita e vale para contribuinte no regime do lucro real

As grandes empresas não podem descontar do Imposto de Renda (IRPJ) valores de indenizações por danos morais e materiais pagos por meio de acordos judiciais trabalhistas. A orientação está em solução de consulta da Receita Federal. O texto surpreendeu advogados, que preveem uma onda de autuações.

 

Discussão é análoga à do ICMS na base de cálculo dessas contribuições. União estima perda de R$ 32,3 bilhões

O julgamento sobre a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins foi incluído na pauta de julgamentos virtuais do Supremo Tribunal Federal (STF) entre os dias 20 e 27 de agosto. Assinantes JOTA PRO Tributos ficaram sabendo antes desta informação. Clique no link e conheça.

 

A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e a correção dos depósitos recursais em contas judiciais da Justiça do Trabalho devem ser feitas por meio da aplicação do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic.

Este foi o entendimento adotado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao julgar reclamação constitucional e reformar decisão proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Santos (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que teria desrespeitado decisão tomada no ano passado pelo STF e utilizou a Taxa Referencial para a correção dos débitos de um empregado demitido.

 

Uma única empresa, do segmento de eletrônicos, fechou acordo de quase R$ 100 milhões

O Estado de São Paulo já negociou com contribuintes, por meio da chamada transação tributária, o pagamento R$ 143,3 milhões em débitos. Foram fechados 7.034 acordos, com descontos sobre os valores originais e prazos para a quitação das dívidas. Sem os abatimentos, o total devido ao governo estadual seria de R$ 161,2 milhões.

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