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Matriz pode questionar contribuição ao SAT em nome da filial

 

Decisão é do Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a matriz pode questionar, em nome de filial, dívida originada de cobrança para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). No julgamento, a Primeira Turma da Corte considerou que a filial não possui personalidade e autonomia jurídicas. A decisão foi unânime.

Por meio de mandado de segurança, a matriz buscava que o Fisco deixasse de cobrar a SAT com base em alíquota apurada de acordo com a atividade preponderante na empresa como um todo. Pedia que a cobrança fosse realizada com base nas alíquotas aferidas segundo a atividade principal de cada estabelecimento da sociedade.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que julga processos nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, entendeu que a matriz não poderia demandar em nome de suas filiais nos casos em que o fato gerador do tributo ocorrer de maneira individualizada em cada estabelecimento comercial ou industrial. Assim, para o tribunal, a matriz e a filial deveriam buscar o Judiciário, individualmente, para pleitear a alteração de suas alíquotas.

O STJ entendeu diferente e reverteu a decisão. Para os ministros, a filial consiste em uma universalidade de fato, não possuindo personalidade jurídica própria, tampouco pessoa distinta da sociedade, apesar de terem domicílios em lugares diferentes e inscrições distintas de CNPJ.

Segundo o ministro Gurgel de Faria, relator do caso no STJ, o fato de as filiais possuírem CNPJ próprio confere a elas apenas autonomia administrativa e operacional para fins de fiscalização, mas não abarca a autonomia jurídica, porque existe relação de dependência entre o CNPJ das filiais e o da matriz.

"Os valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos pertencem à sociedade como um todo, de modo que a matriz pode discutir relação jurídico-tributária, pleitear restituição ou compensação relativamente a indébitos de suas filiais", concluiu o ministro (processo nº 1273046).

 

 Fonte: Valor Econômico

 

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Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177

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