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Proposta pode limitar a incidência de ICMS sobre esses produtos e serviços e reduzir arrecadação nos estados

Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (25/5) o projeto de lei complementar 18/2022. A proposta inclui combustíveis, energia, gás natural, transporte público e comunicação no rol de bens de primeira necessidade e, com isso, pode limitar a incidência de ICMS sobre esses produtos e serviços. Todos os destaques foram rejeitados. O texto aprovado prevê que, em determinados casos, os estados sejam compensados pela União por queda na arrecadação. O projeto segue para análise do Senado.

 

O julgamento tem previsão de término na sexta-feira, no Plenário Virtual

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra a chamada ultratividade, que consiste na manutenção do acordo coletivo trabalhista anterior até a fixação de um novo. O tema é julgado em ação com pedido de liminar. Cinco ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que se manifestou contra a manutenção automática os acordos. O julgamento termina na sexta-feira ou pode ser suspenso até lá.

 

Se a lei tem por escopo de conferir ampla proteção ao direito de moradia, o fato de um imóvel usado como moradia familiar ser objeto de caução em contrato de locação comercial não afasta sua impenhorabilidade somente porque pertence a uma pequena sociedade empresária.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa administradora de shopping centers, que visava penhorar um apartamento pertencente a pessoa jurídica para saldar dívida.

 

A decisão, referente a servidores públicos do município de Montanhas (RN), ocorreu em juízo de retratação

Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, no âmbito do processo AREsp 684226/RN (AgRg nos EDcl), que não incide contribuição previdenciária sobre verbas pagas a título de salário–maternidade pelo município de Montanhas, no Rio Grande do Norte, a servidores públicos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

A penhora de 30% dos proventos comprometeria sua subsistência

17/05/22 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que suspendera a penhora de 30% das aposentadorias de um casal para o pagamento de valores devidos a uma ex-funcionária do bar de sua propriedade. A decisão levou em conta que os valores das aposentadorias estavam no patamar mínimo, e a manutenção da penhora retiraria as condições mínimas de sobrevivência do casal.

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