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Relacionada à estratégia da empresa, a matéria tributária deve ser inserida nas pautas dos órgãos de governança

Esta semana, participei da reunião de duas turmas do Conselho Mudando o Jogo – CMJ (um “conselho compartilhado” em que empresários se reúnem para debaterem sobre suas empresas; como um membro definiu: “uma terapia em grupo da pessoa jurídica”). As apresentações feitas pelos empreendedores reforçaram a importância de que as questões tributárias devem ingressar definitivamente nas análises não só de viabilidade e financeiras, mas de estratégias das empresas.

 

Quatro processos foram analisados nesta semana pela 2ª Turma da Câmara Superior

As empresas viraram o jogo na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e passaram a derrubar autuações fiscais em duas importantes questões: uma trata de programas de participação nos lucros e resultados (PLR) e a outra de bônus de contratação (hiring bônus). A maioria das vitórias está sendo garantida por meio do voto de desempate a favor dos contribuintes.

 

Regime surgiu para beneficiar as micro e pequenas empresas na questão tributária

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime conjunto de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A LC 123, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de dezembro de 2006, é norma atualmente em vigor, que abrange a participação de todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios) e que institui diretrizes gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às respectivas empresas que aderirem ao regime.

 

Decisão é da 1ª Turma do STJ e pode levar a uma corrida dos contribuintes ao Judiciário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas podem deduzir do cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) todos os pagamentos a administradores e conselheiros, e não só valores fixos e mensais. É a primeira vez que a Corte se posiciona sobre o tema e, com esse resultado, derruba uma regra antiga da Receita Federal.

 

Prevaleceu a interpretação de que os gastos são essenciais para atividade econômica, o que gera créditos

Por sete votos a três, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com frete de produtos acabados. O processo é o 11080.005380/2007-27.

 

Norma vale para débitos em disputa na esfera administrativa, que atualmente chegam a R$ 1,4 trilhão

A transação tributária do contencioso administrativo, ou seja, de débitos em disputa na esfera administrativa, será mais abrangente do que a transação da dívida ativa quanto à utilização dos créditos de prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL para abater o valor do débito após os descontos. É o que indica a Portaria 208/2022, da Receita Federal, publicada na sexta (12/8) no Diário Oficial da União. A norma, que regulamenta as transações de débitos tributários no âmbito da Receita Federal, abrange um montante de R$ 1,4 trilhão passível de negociação.

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