Para ministros da 1ª Seção da Corte, sócio ou terceiro administrador deve cometer ato ilícito para ser responsabilizado pelos débitos
Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o sócio que gerenciava a empresa à época do fato gerador do tributo não pago, mas que se afastou regularmente da empresa antes da dissolução irregular, não deve responder pelos débitos fiscais da companhia.


