Para ministros, operações configuram transferência da propriedade do imóvel mediante pagamento e, por isso, são tributadas
Os ministros da 1a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, que é legal a incidência de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre operações de integralização de imóveis por fundos de investimentos imobiliários.


