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No Plenário Virtual foi formada maioria dos votos a favor dos contribuintes, mas um pedido de destaque levou a discussão para a análise presencial

Depois de formada maioria dos votos a favor dos contribuintes no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá que reiniciar, em sessão presencial, o julgamento de um pedido da União para reconhecer que despesas de empresas, inclusive tributárias, compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins. A votação no ambiente virtual terminaria na sexta-feira, mas foi suspensa por um pedido de destaque do ministro Flávio Dino.

Mais de 20 entidades de classe atuam no processo como parte interessada

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu as sanções estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) por mais 90 dias. Essa norma estabelece diretrizes para a segurança e saúde no ambiente de trabalho, inclusive o monitoramento de riscos psicossociais — aqueles ligados ao gerenciamento da organização em relação à saúde mental, como sobrecarga e assédio.

Uma das recentes decisões do STJ foi proferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze e beneficia uma empresa de cinema

Contribuintes estão sendo obrigados a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para obter o direito de deduzir despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A jurisprudência da segunda instância é contrária ao abatimento, por entender que só haveria previsão legal para o Imposto de Renda (IRPJ) e seu adicional.

Precedente do STJ favorável à Vibra Energia pode abrir caminho para contribuintes com créditos de maior valor

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente, por unanimidade, a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Partido Novo contra a limitação mensal imposta pelo governo federal à compensação de créditos tributários (MP n° 1.202/2023, hoje Lei n° 14.873/2024). A regra foi criada para conter a onda de pedidos de compensação que se seguiu ao julgamento da “tese do século” — a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, com mérito julgado pelo STF em 2017 e concluído em 2021 (Tema 69). Uma decisão recente da ministra Regina Helena Costa, do STJ, no entanto, já é apontada por tributaristas como um precedente capaz de abrir uma brecha para reverter parte dos efeitos dessa limitação.

Decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo é a primeira favorável ao contribuinte sobre o tema, segundo especialistas

Uma empresa de comércio de roupas obteve, na Justiça de São Paulo, liminar para não ser obrigada a incluir o IBS e a CBS na base de cálculo do ICMS a partir de 2027. A decisão, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, vale a partir da efetiva exigibilidade dos novos tributos e enquanto durar a coexistência deles com o ICMS. Segundo especialistas, é a primeira decisão favorável a um contribuinte sobre o tema de que se tem notícia — e ganha relevância porque a Fazenda do Estado de São Paulo já havia sinalizado, por meio de duas consultas tributárias com efeito vinculante (n° 32.303/2025 e n° 33.083/2026), que defenderia a inclusão automática do IBS e da CBS na base do ICMS a partir de 2027.

Especialistas defendem que a capacidade de pagamento estimada pela PGFN deve dialogar com a realidade de caixa do contribuinte

Desde a edição da Lei n° 13.988/2020, a transação tributária deixou de ser um mecanismo excepcional e passou a ocupar papel central na regularização fiscal no Brasil, introduzindo uma lógica mais negocial na relação entre Fisco e contribuinte, voltada à recuperação do crédito público e à preservação da atividade econômica. Artigo de Gabriela Bittencourt Zanella e Filipe Aguiar de Barros analisa como a Portaria PGFN n° 6.757/2022, que trata da dívida ativa da União, consolidou critérios e parâmetros para esses acordos, tendo a capacidade de pagamento (Capag) do contribuinte como elemento central para definir descontos e prazos.

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