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Afinal, sábado conta como dia útil para pagamento?

 

Apesar de jornada normal de trabalho incluir o dia da semana na distribuição de horas, boletos e salários não são processados

Sábado é um dia útil de trabalho — da mesma forma que os dias entre segunda e sexta-feira — conforme a legislação brasileira. Em tese, o trabalhador poderia até mesmo receber o salário no sábado, se não fosse pela jornada diferenciado dos bancários.

Na Constituição Federal, fica estabelecido que a jornada normal do trabalhador brasileiro é de 44 horas semanais, distribuídas entre seis dias da semana: oito horas de trabalho de segunda a sexta-feira e as quatro horas restantes no sábado, explica João Paulo Zago, coordenador trabalhista do escritório Vieira e Serra Advogados.

Essa distribuição não é uma regra, aponta Zago. É possível que o trabalhador até folgue no sábado, mas, para isso, terá que trabalhar mais horas no restante da semana para compensar e chegar às 44 horas semanais, quando a jornada de trabalho é a padrão. "Essas quatro horas podem ser diluídas ao longo da semana. Tudo depende do contrato firmado entre empregador e empregado", diz.

Então, por que os boletos não vencem no sábado e o salário, geralmente, não é pago nesse dia?

Tecnicamente, os boletos até podem vencer no sábado, mas nenhuma multa pode ser cobrada caso o pagamento seja feito até o primeiro dia útil subsequente, que geralmente é na segunda-feira seguinte quando não há feriados na data. Isso ficou estabelecido na Lei nº 7.089/83, e essa regra também vale para domingos e feriados.

Isso tudo porque, na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é determinada que a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e na Caixa Econômica Federal são de seis horas diárias de segunda a sexta, excetuando o sábado e somando 30 horas semanais de serviço.

Ou seja, bancários, via de regra, não trabalham aos sábados — e os pagamentos feitos via boleto e salários, por exemplo, não têm como serem processados nesse dia da semana sem expediente bancário.

Ainda, a CLT determina que o salário dos trabalhadores deve ser pago pelo empregador até o 5º dia útil do mês. Portanto, quando a data cai em um sábado, é comum que a empresa adiante para a sexta-feira, de forma que o prazo não vença.

 

Fonte: Valor Econômico

A equipe da JNardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

Dra. Silvanya Condrade – OAB/SP 336. 577

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Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177

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