Companhias poderão acertar a própria situação “sem acréscimo de multa moratória (20%) ou de ofício (75% ou mais)"
A Receita Federal permitirá que empresas que tenham “reduzido indevidamente os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)” regularizem a sua situação. O prazo para a regularização vai até 31 de julho.
Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas não podem abater incentivos fiscais concedidos por meio do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
De acordo com nota divulgada hoje pelo Ministério da Fazenda, a Receita “identificou aproximadamente 5 mil contribuintes com indícios de redução indevida de valores de IRPJ e CSLL, em razão de prováveis exclusões de benefícios fiscais de ICMS das correspondentes bases tributáveis, em que pese tais benefícios não acrescerem os resultados econômico- financeiro das empresas”.
Assim, em 10 de maio a Receita começou a informar as 5 mil empresas da possibilidade de regularização voluntária. Até o fim de julho, as companhias poderão acertar a própria situação “sem acréscimo de multa moratória (20%) ou de ofício (75% ou mais)”.
Além disso, “mesmo no caso de contribuintes que já estão sob fiscalização ou já autuados, a regularização dentro do prazo da autuação permite substancial redução dos acréscimos, em até 50% do valor da multa”. A Receita “também oferece possibilidade de parcelamento em até 60 meses e, no caso de contribuintes que já foram autuados, redução substancial das multas e juros por adesão à transação do Programa Litígio Zero”.
O Ministério da Fazenda calcula que será possível arrecadar anualmente cerca de R$ 90 bilhões para União, Estados e municípios com a decisão do STJ.
Fonte: Valor Econômico
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