No module Published on Offcanvas position

Salário agora pode ser penhorado para pagar dívidas; entenda

 

Até então, só havia duas hipóteses para reter o salário em casos de dívida

A partir de agora, quem tem dívida pode ter parte de seu salário penhorado para quitar o débito. A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada na semana passada, no entanto, não descreve os casos em que essa medida pode ser aplicada, deixando a adoção ou não da sentença a cargo do juiz que vai avaliar o processo.

Até então, só havia duas hipóteses para reter o salário em casos de dívida: quando se tratava de pensão alimentícia e quando o rendimento mensal do devedor ultrapassava 50 salários mínimos. Em qualquer outra situação, o pedido de penhora de salário era negado.

Mas, com o novo entendimento do STJ, há chances de os juízes darem pela primeira vez ganho de causa ao credor em processos relacionados a dívidas trabalhistas ou bancárias, por exemplo.

No entanto, na hora de decidir pelo sim ou pelo não, o juiz tem que avaliar se a parcela a serpenhorada pode comprometer a subsistência do devedor e de sua família. Em caso positivo, a medida não pode ser adotada.

Outra premissa para autorizar a medida é que não haja outros bens a serem penhorados, como carros, imóveis ou até investimentos, restando apenas o salário para a quitação da dívida. O limite a ser retido é de 30% do valor da remuneração.

Segundo Gustavo Kloh, professor da FGV Direito Rio, é possível que haja reavaliação de casos em que houve indeferimento do pedido de penhora de salário, à luz do novo entendimento do STJ.

"Acredito que em casos trabalhistas os juízes podem ficar mais propensos a dar ganho de causa aos credores, afinal, aquele dinheiro pode fazer diferença na subsistência deles. Já não vejo o mesmo acontecendo em dívidas bancárias, por exemplo", diz Kloh.

Maria Cristine Lindoso, advogada da prática de contencioso cível do Trench Rossi Watanabe, lembra que objetivamente não há diferenciação entre dívidas pelo código civil brasileiro, a não ser aquelas de natureza alimentar.

Segundo ela, as demais dívidas cíveis (como as bancárias) são vistas sob o mesmo prisma legal.

"Mas, de fato, o tribunal pode levar em consideração a disparidade de poder econômico entre as partes para tomar uma decisão", diz. "Mas não há uma obrigatoriedade nem do sim nem do não. A decisão da Corte, na verdade, abriu uma nova possibilidade para tentar fazer com que as dívidas sejam pagas."

 

 

Fonte: Valor Econômico

 

A equipe da JNardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

Dra. Leticia Calegaro – OAB/SP 251.503

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.