O prazo para adesão ao parcelamento foi prorrogado pela Portaria nº 5.885. O Perse prevê negociações com condições diferenciadas em até 145 prestações.
A Portaria nº 5.885, de 30 de junho de 2022, prorrogou até o dia 31 de outubro de 2022 o prazo para adesão dos empresários do setor de eventos às negociações com condições diferenciadas previstas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O Perse foi criado pelo Governo Federal e instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com o intuito de compensar o impacto negativo gerado pela crise decorrente da pandemia de Covid-19 no setor de eventos. Dados do Sebrae apontam que cerca de 98% das empresas do setor foram afetadas pela pandemia, seja pelos lockdowns ou por medidas menos restritivas. Mesmo assim, muitas evitaram demitir funcionários e enfrentaram uma realidade muito dura, com a redução drástica do faturamento e, consequentemente, a dificuldade para arcar com os compromissos e pagar as contas, incluindo os tributos.
Para aderir ao Perse, as empresas precisam desenvolver atividades ligadas ao setor de eventos. Estão incluídas, portanto, casas de eventos esportivos, de shows e de festivais, hotéis, feiras gastronômicas, cinemas, casas noturnas, bares e outras.
Pela Portaria, as Pessoas Jurídicas enquadradas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Santas Casas, Sociedades Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino continuam a ter descontos de até 70% e prazo de até 145 meses para pagamento.
Segundo informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as negociações abrangem os débitos inscritos até 30 de junho de 2022. Para realizar a adesão ao Perse, é preciso acessar o Portal Regularize e clicar na opção Negociar Dívida Acesso ao Sistema de Negociações. Mas atenção: o prazo para a adesão se encerra em 31 de outubro de 2022. Em caso de dúvida, contate o Sebrae pelo número 0800 570 0800.
Fonte: Sebrae
A equipe da JNardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177
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