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Reforma prevê padronização de processo e multa menor

 

No pacote de mudanças legislativas que tramitará no Senado, há a proposta de fixação de um teto máximo para multas

A reforma do processo tributário, que começará a tramitar no Senado, prevê padronizar prazos e recursos concedidos aos contribuintes para discutir administrativamente as cobranças aplicadas por municípios, Estados e União. É aqui que funciona o primeiro “balcão” de discussões, antes de os casos desaguarem no Judiciário e, hoje, não existe previsibilidade. As regras variam conforme as leis de cada ente.

Há nesse pacote de mudanças legislativas, ainda, proposta para a fixação de um teto máximo para a aplicação de multas. Os valores cobrados pela Fazenda Pública não poderiam, em hipótese alguma, superar o valor do tributo devido.

Esse assunto, desde sempre, gera discussões acaloradas entre Fisco e contribuintes. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem posição firmada em relação às multas aplicadas por não pagamento de tributo. Entende que o valor não pode superar o montante que está sendo cobrado.

Mas não há, ainda, decisão sobre as chamadas obrigações acessórias (apresentação de uma declaração ou preenchimento de uma guia, por exemplo, que servem para facilitar a fiscalização dos pagamentos). E, aqui, as multas podem alcançar valores altíssimos. Existem Estados, por exemplo, que aplicam o percentual sobre o faturamento ou a receita bruta da empresa.

“Se a multa é razoável e o contribuinte realmente errou, ele tem uma propensão maior a respeitar aquela imposição. Mas quando é uma multa absurda, o contribuinte quer litigar, quer questionar”, diz o advogado Leonel Pittzer, que participa da comissão de juristas criada pelo Senado e STF para elaborar as propostas de reforma, com o objetivo de modernizar a legislação e reduzir a litigiosidade tributária.

Há proposta para alterar o Código Tributário Nacional (CTN), incluindo o teto máximo tanto para as multas aplicadas pelo não pagamento do tributo como para descumprimento de obrigações acessórias. Em ambas as hipóteses não poderia ultrapassar o valor do tributo que ensejou a penalidade.

Passaria a constar, também no CTN, o quadro mínimo com as regras que devem ser observadas por todos os entes - municípios, Estados e União - nos processos administrativos fiscais. Todos ficariam obrigados, por exemplo, a respeitar as decisões vinculantes do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ideia, aqui, é evitar ações judiciais desnecessárias, que além de sufocar o Judiciário, geram perda de tempo e de dinheiro. A Fazenda Pública, quando perde a discussão, tem que pagar honorários de sucumbência ao advogado do contribuinte, além das custas para mover a máquina judicial.

Um estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que serviu de base para a reforma do processo tributário, mostra que 48,2% das decisões administrativas são reformadas pela primeira instância do Judiciário e que em 93% delas a segunda instância mantém a reversão.

Essa situação ilustra a ausência de intercâmbio de jurisprudência entre a esfera administrativa e o Judiciário e é vista pelos membros da comissão de juristas como um gargalo da alta litigiosidade tributária.

O quadro com as regras básicas do processo administrativo também trata sobre os prazos mínimos que devem ser fixados pelos entes da federação. Nenhum deles poderia oferecer menos de 30 dias para o contribuinte contestar a cobrança.

Hoje existem municípios e Estados que já utilizam esse prazo. Mas tem outros que dão só 10 ou 15 dias.

Além disso, pela proposta, todos os contribuintes teriam assegurados o direito a uma quantidade mínima de recursos. Seriam 30 dias para a impugnação da cobrança. Depois, para os entes que têm duplo grau - pela nova lei seriam União, Estados e todos os municípios com mais de cem mil habitantes - haveria a possibilidade de recurso.

Seriam 30 dias contados a partir da data de ciência da decisão da primeira instância que lhe for desfavorável. O contribuinte também teria o direito de ingressar com recurso especial, além de poder apresentar embargos de declaração - para sanar dúvidas, omissões e obscuridades das decisões.

“É um quadro orientador. Os entes vão trabalhar dentro desses parâmetros de acordo com os seus interesses. Nós tivemos o cuidado de não invadir as competências”, diz Carlos Henrique de Oliveira, presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que também participa da comissão de juristas.

Esse grupo é coordenado pela ministra Regina Helena Costa, do STJ, e tem, entre os integrantes, representantes do Fisco, do CNJ, advogados de contribuintes e acadêmicos. Na semana passada foram entregues oito anteprojetos de lei ao Senado, que prevê criar uma comissão especial para agilizar a tramitação das propostas.

Ainda sobre a reforma do processo administrativo fiscal, o texto prevê a contagem dos prazos em dias úteis - como já ocorre com as ações judiciais - e suspensão durante o recesso forense, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Esse é um pleito da advocacia.

Os profissionais que atuam na área tributária vêm pressionando União, Estados e municípios a alterarem as suas leis. O Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro a ceder. Provocado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), o governo enviou um projeto de lei à assembleia legislativa e os deputados validaram a mudança em junho.

“Desde 2015, quando o Código de Processo Cível previu os prazos em dias úteis, a gente vem trabalhando para implementar no processo administrativo. A posição da comissão de juristas, agora, reforça e amplifica o apelo da necessidade de adequação, para que tenhamos uma regra uniforme em âmbito nacional”, afirma o advogado Maurício Faro, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ.

Atualmente, além do Rio de Janeiro, só Paraná, Mato Grosso, Ceará, Rondônia e Alagoas, dentre os Estados, preveem a contagem dos prazos administrativos em dias úteis.

 

Fonte: Valor Econômico

 

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Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177

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