No module Published on Offcanvas position

Precatório e multa por compensação estão na mira da indústria no STF

 

A maior parte dos processos é de matéria tributária

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) destaca 68 processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e são relevantes para a indústria. Entre os temas estão questões referentes a precatório, jornada em atividade insalubre, preço mínimo para o frete rodoviário e multas na negativa de compensação de tributos.

A maior parte dos processos é de matéria tributária (40%). Depois estão os trabalhistas (28%), ambientais (21%), administrativos/regulatórios (10%) e civis (1%).

O caso das multas trata da cobrança de 50% do valor total do crédito objeto de declaração de compensação não homologada ou do valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido.

Sobre precatórios, a CNI acompanha dois processos. O primeiro sobre o prazo de dez anos para a liquidação dos precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 30, de 2000 e os decorrentes de ações ajuizadas até 1999. O segundo é o julgamento de recurso apresentado no processo sobre parcelamento do pagamento de precatórios futuros e pendentes oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado.

Na seara trabalhista, é aguardado o julgamento da necessidade de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho para a prorrogação de jornada em atividade insalubre. A depender do julgamento, as autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho não poderão mais exigir licença prévia para a prorrogação de jornada em atividades insalubres.

A agenda de 2021 tinha 91 ações, das quais 30 foram julgadas pelo Supremo. O posicionamento defendido pela indústria prevaleceu em 15 delas e 10 foram extintas sem julgamento de mérito.

Na lista de processos de autoria da CNI concluídos em 2021 estão os que definiram a inconstitucionalidade das taxas de fiscalização ambiental de energia elétrica no Rio de Janeiro e da taxa de fiscalização e utilização de recursos hídricos no Pará.

Os dados estão na 7ª Agenda Jurídica da Indústria que será lançada na próxima semana pela CNI.

 

Fonte: Valor Econômico

 

A equipe da JNardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.