Previsão de desfecho era para esta sexta-feira.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do processo que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, suspendendo as discussões. Esse julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e tinha previsão de desfecho para esta sexta-feira.
Agora, com o pedido de Toffoli, não há data prevista para que a discussão seja retomada.
Por enquanto, há o voto apenas do relator, o ministro Celso de Mello, pela exclusão do imposto do cálculo do PIS e da Cofins. Se esse entendimento prevalecer, o valor a ser pago em contribuições pelas empresas ficará menor.
Esse julgamento pode custar R$ 6,454 bilhões à União, segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). E o impacto pode ser ainda maior, alcançando R$ 32,7 bilhões, se o governo federal tiver que devolver os valores que foram pagos nos últimos cinco anos.
É a primeira vez que a Corte decide sobre uma das chamadas "teses filhotes" da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins - a maior discussão tributária dos últimos anos. Os ministros decidiram, em março de 2017, que o imposto estadual não pode ser incluído no cálculo das contribuições, mas ainda há embargos pendentes de julgamento na Corte.
Celso de Mello, no seu voto, diz que as discussões são iguais. Ele afirma que os fundamentos que deram suporte para a decisão de 2017 são "inteiramente aplicáveis ao julgamento envolvendo o ISS” (RE 592616).
"O valor arrecadado a título de ISS , por não se incorporar, definitivamente, ao patrimônio do contribuinte, não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, notadamente porque a parcela correspondente ao recolhimento do ISS não se reveste, nem tem a natureza de receita ou de faturamento , qualificando-se, ao contrário, como simples ingresso financeiro que meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte", ele diz.
Fonte: Valor Econômico
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Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177
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