A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em recurso repetitivo, que os bancos podem incluir em seus contratos despesas com serviços prestados por terceiros - como comissão paga a uma concessionária de veículos - e gastos com avaliação do bem financiado e registro dos documentos. Porém, acrescentaram os ministros, os valores terão que ser devolvidos se houver "excessiva onerosidade" ou os serviços não forem prestados.
A questão foi analisada em caso envolvendo contrato de financiamento de veículo, firmado em setembro de 2010 com o Bradesco. No valor total, cerca de R$ 22 mil, foram incluídas várias tarifas, entre elas a de avaliação do veículo, estimada em cerca de R$ 1 mil, a de análise de documentos e a de registro de contrato de alienação fiduciária perante órgão de trânsito.
No julgamento, os ministros analisaram recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou legítima a cobrança de custos próprios ou com terceiros em contrato de aquisição de veículo automotor por meio de alienação fiduciária em garantia.
Fonte: Valor Econômico
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