De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Bacenjud “é um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.”
É por meio do sistema Bacenjud que as ordens do Poder Judiciário de pesquisa e localização de valores mantidos junto às instituições financeiras de devedores em ações judiciais são cumpridas.
No mês de abril deste ano, houveram alterações nas formas em que o acesso ao sistema Bacenjud são feitas para localização de valores em contas dos devedores. Até pouco tempo, na fase de cumprimento de sentença, no processo civil ou de ação de execução, a ordem de pesquisa e localização de valores em instituições bancárias se restringia a uma única tentativa após a ordem e, não sendo localizados valores, o credor era intimado para se manifestar nos autos.
Além do mais, as pesquisas realizadas se limitavam apenas às contas do tipo “corrente” existentes em nome do devedor.
Atualmente, o magistrado não comunica previamente sobre a ordem de realização das pesquisas no sistema, ou seja, a ordem às instituições é determinada, sem a prévia comunicação ao devedor, justamente para evitar que este retire eventuais valores em contas e/ou se desfaça de seus bens.
Conforme o novo regulamento, as pesquisas de localização de valores, até atingir o valor total da dívida, não se limitam mais apenas às contas correntes, mas também às contas de investimento, poupança, depósitos à prazo, aplicações financeiras e demais ativos, nos termos do artigo 13 da referida regulamentação.
Devemos esclarecer ainda que as instituições participantes, ou seja, aquelas que serão responsáveis pelo cumprimento da ordem são: o Banco do Brasil, os bancos comerciais, os bancos comerciais cooperativos, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos cooperativos, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais estrangeiros – filiais no País, os bancos de investimentos, os bancos múltiplos sem carteira comercial, as cooperativas de crédito, e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Destaca-se que, para complementar o valor determinado para um bloqueio, o magistrado poderá usar o recurso "utilizar dados de bloqueio para criar nova ordem", quantas vezes for necessário, ou seja, durante o período em que a ordem estiver com as instituições financeiras, poderão ser realizadas diversas tentativas de bloqueio de valores.
Desta forma, podemos notar que por meio do sistema BACENJUD, já é possível os bloqueios de valores, não apenas localizados em contas correntes, mas em diversos outros tipos de contas e ativos mantidos junto ás instituições participantes do sistema em questão e ao Poder Judiciário.
O devedor que, antes mantinha valores em contas do tipo que não eram atingidas pelo sistema Bacenjud, como contas de investimento ou poupança, por exemplo, hoje já encontra dificuldades, uma vez que com a nova regulamentação, as contas poupança, de investimento e dos demais tipos ora elencados, também serão atingidas pelas pesquisas realizadas, no sentido de que, caso sejam localizados os bens em valores, certamente haverá o bloqueio dos mesmos.
Desta forma, com a nova regulamentação em vigência, é possível bloqueio de valores em demais contas que não sejam apenas do tipo corrente, bem como serão realizadas quantas tentativas forem necessárias no período regulamentado para cumprimento da ordem do Poder Judiciário para tanto.
A equipe da J.Nardi Advogados e Consultores Jurídicos está a sua inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
Dra. Fernanda Ribeiro – OAB/SP 289.530
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Dr. Jeferson Nardi Nunes Dias – OAB/SP 186.177
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